Júri Popular de Piúma condena a 38 anos de reclusão homem que matou a ex-companheira

Fotografia aérea do litoral da cidade de Piúma, Sul do Estado do Espírito Santo.

O crime foi qualificado como feminicídio, já que havia histórico de violência doméstica contra a ex-mulher.

O Tribunal de Júri da Comarca de Piúma condenou o ajudante de pedreiro M.B.P. a 38 anos de reclusão por matar a tiros a ex-companheira J.B.P. e também W.S.D., com quem supostamente ela teria um relacionamento. Os crimes foram motivados por ciúmes e não deram chance de defesa às vítimas. O julgamento aconteceu na última quarta-feira, 20/3.

De acordo com os autos do processo de número 0002178-72.2016.8.08.0062, as vítimas saíam do trabalho, no Centro da Cidade, por volta de 01h40m, quando foram surpreendidas pelo réu, que portava uma arma de fogo. M.B.P. fez três disparos contra W.S.D., enquanto J.B.P. tentou se esconder em um beco. Mas em seguida, foi atingida com dois tiros na cabeça, sem a menor possibilidade de se defender.

No Júri Popular, os 27 jurados escolhidos entre membros da comunidade, reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, bem como a presença de três qualificadoras para a morte da mulher:

O motivo torpe, previsto inciso I, §2º do art. 121 do Código Penal, que foi o ciúme;

A impossibilidade de defesa, prevista no inciso IV, § 2º – A do art. 121 do Código Penal, já que a vítima foi surpreendida com tiros no rosto e à queima roupa;

E por fim, o feminicídio, previsto no § 2º do art. 121 do Código Penal, já que no processo há um histórico de agressões domésticas e ameaças relatadas pela vítima, que inclusive, havia registrado um boletim na Polícia e requerido medida protetiva dois dias antes de morrer.

O julgamento foi presidido pelo juiz Diego Ramirez Grigio Silva, que após a decisão do Júri Popular, fixou a pena definitiva em 38 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado. E ainda manteve a prisão cautelar do homem condenado para manter a ordem pública.

Vitória, 21 de março de 2019

 

 

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