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Justiça condena município a indenizar pedestre que caiu em bueiro sem tampa

Bueiro aberto com tampa ao lado visto de cima.

A autora deve receber R$ 3.500,00 pelos danos morais

O município de Vitória deve indenizar uma pedestre que caiu em um bueiro sem tampa. A autora contou que após o ocorrido precisou tomar vacina antitetânica e permaneceu vários dias com hematomas e dores, o que lhe causou diversos transtornos.

Em sua defesa, o município alegou não possuir responsabilidade no caso. Contudo, a juíza do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vitória verificou que as provas produzidas foram suficientes para convencer de que a queda da autora foi provocada pelas más condições de conservação da via pública, cuja responsabilidade e dever de fiscalização é do município.

Portanto, considerando que a autora vivenciou uma situação que extrapolou os limites do mero aborrecimento e lhe causou prejuízos, a magistrada condenou o município a indenizá-la no valor de R$ 3.500,00 pelos danos morais.

Processo nº 0021306-56.2020.8.08.0024

Vitória, 12 de abril de 2022

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Thayná Bahia | tbsimoes@tjes.jus.br

Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES

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