Passageiros de ônibus envolvido em acidente e que tiveram malas extraviadas devem ser indenizados

Bagagens na cor cinza.

A empresa de ônibus deve pagar indenização por danos morais e materiais.

Dois passageiros, que teriam sofrido um acidente de trânsito durante uma viagem de ônibus, ingressaram com uma ação indenizatória contra uma empresa de transporte. De acordo com o processo, as bagagens dos autores teriam sido extraviadas.

Segundo os autos, o ônibus teria colidido com dois caminhões e outros três carros, culminando na morte de oito pessoas e ferindo dezenas de vítimas. Os requerentes, que tiveram ferimentos leves, narraram que permaneceram por oito horas no local do acidente, junto aos mortos, o que os “deixou em estado de choque por dias”.

Foi exposto, ainda, que, no dia posterior ao acidente, os dois passageiros foram até a sede da requerida em busca de suas bagagens, as quais não conseguiram recuperar, ficando sem seus pertences e o dinheiro que estava em uma das malas.

A ré não contestou os fatos apresentados. Desse modo, o juiz da 5ª Vara Cível da Serra entendeu que não houve controvérsias relacionadas ao dano causado pelo serviço prestado. Assim sendo, o magistrado condenou a ré a pagar R$ 18 mil, a título de danos materiais, e a indenizar os autores em R$ 6 mil, devido aos danos morais.

Processo nº 0006859-98.2014.8.08.0048

Vitória, 02 de fevereiro de 2023

 

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