Liberada ferramenta para o processamento das execuções do ANPP no Espírito Santo

Uma mão apoiada em um teclado.

Acordo de não persecução penal foi introduzido no Código de Processo Penal pela Lei 13.964, conhecida como Pacote Anticrime.

O Poder Judiciário do Espírito Santo passou a contar, a partir desta quinta-feira (13/2), com uma importante ferramenta para o processamento das execuções, nos casos em que é realizado o acordo de não persecução penal (ANPP).

O ANPP, introduzido no Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), permite ao Ministério Público deixar de apresentar ação penal contra o investigado, em certos crimes (sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos), mediante cumprimento de determinadas condições, sendo homologado pelo juiz competente.

No Espírito Santo, vários Juízes já homologaram este tipo de acordo com base na nova Lei, mas restava pendente a forma de processamento de sua execução, visto que o Conselho Nacional de Justiça ainda não liberou a nova versão do SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado) com a previsão desta classe processual.

Em razão disso, a coordenadoria das varas criminais e execuções penais atuou junto à Secretaria de Tecnologia da Informação, no sentido de criar uma solução para a questão, ainda que provisória. Assim, nesta quinta-feira (14/2), foi liberada uma ferramenta provisória no SIEP para o processamento das execuções de ANPP.

A Juíza Coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais, Gisele Souza de Oliveira ponderou que esta solução foi viabilizada em caráter provisório a partir de uma reunião de alinhamento capitaneada pelo Supervisor das Varas Criminais de Execuções Penais, desembargador Fernando Zardini Antonio, realizada no dia 31 de janeiro, com os juízes da execução penal e ali, sendo validada por todos. Inclusive, o próprio Supervisor também formalizou a solicitação ao DMF/CNJ no sentido de inclusão não só do ANPP no SEEU, mas também da suspensão condicional do processo e da transação penal, o que, futuramente, vai viabilizar que as varas de execução penal possam operar com um único sistema.

De acordo com o Analista de Execução Penal Leandro Silva Oliveira, que atua em colaboração à coordenadoria das Varas Criminais e execuções Penais:

“Como a lei entrou em vigor no dia 23 de janeiro e o SEEU ainda não foi atualizado pelo CNJ, buscamos como alternativa desenvolver uma ferramenta no SIEP, nosso sistema antigo de execução penal. Lá foi desenvolvida uma nova classe dos requerimentos diversos, própria para o acordo de não persecução penal. É uma solução provisória, mas que atende aos anseios das varas criminais e de execução penal”, explicou o servidor.

Confira aqui como utilizar a ferramenta:

As varas criminais deverão acessar o SIEP e na aba REGISTRO encontrarão uma nova classe de requerimento diverso para os acordos homologados, os quais deverão ser cadastrados e remetidos para as varas de execução penal. A partir daí, é possível fazer o cadastramento e movimentar esses autos.

Registro—> Requerimentos diversos —> Tipo de Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

Vitória, 14 de fevereiro de 2020.

 

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Texto: Maira Ferreira – mpferreira@tjes.jus.br

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