Loja é condenada por negativar nome de mulher que teve documento falsificado

Loja repleta de eletro domésticos.

Em virtude da negativação, a requerente alegou não ter conseguido financiar sua residência.

Uma rede de lojas de móveis e eletrodomésticos foi condenada a pagar R$5 mil em reparação por danos morais a uma mulher que teve seu nome negativado por engano. A decisão é da Vara Única de Fundão.

De acordo com a autora, seu nome foi incluído no cadastro de inadimplentes indevidamente, o que impossibilitou que ela financiasse sua residência. Em virtude da situação, ela pediu a condenação da ré ao pagamento de indenização pelo dano sofrido.

Em análise do caso, a juíza considerou que não era preciso a análise pericial para atestar a falsidade do documento utilizado para negativar a requerente. “[…] Trata-se de falsidade “grosseira”, podendo ser constatada pela simples análise atenta de seu conteúdo […] A própria Ré afirma que “o RG apresentado no ato da compra está fora do padrão de preenchimento para o Estado de Minas Gerais, permitindo concluir que foi falsificado”. Ora, a própria Ré afirma a falsificação”, afirmou a juíza.

A magistrada também considerou que a situação motiva o dever de indenizar e, por isso, condenou a ré ao pagamento de R$5 mil a título de danos morais. “[…] Verifico que todas as provas constantes aos autos, defluem para o julgamento do feito em favor da Autora, pois comprovado não ter sido a mesma quem celebrou o contrato constante às f. 58-61 […] Diante do exposto, reconheço a existência do dano, e vislumbro ser justa à reparação”, acrescentou.

Processo n° 0000587-50.2017.8.08.0059

Vitória, 19 de agosto de 2019

 

 

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