Negada indenização a mulher que encontrou larvas em tempero de supermercado

A autora alega que percebeu que o alimento estava impróprio quando chegou em casa.

O 2° Juizado Especial Cível de Linhares negou indenização a uma consumidora que sustenta ter encontrado larvas vivas no interior de um frasco de tempero lacrado adquirido em um supermercado. A requerente narra que sentiu mal estar ao abrir o recipiente e que, segundo ela, não havia condições de consumo do produto.

O primeiro requerido, fabricante do produto, contestou a afirmação, alegando responsabilidade de terceiros pelo ocorrido. “A infestação da mercadoria pode ter acontecido de diversas formas e não durante a fabricação”.

O segundo requerido confirma a compra do produto em seu estabelecimento comercial, porém defende que não existe prejuízo a título de danos morais.

O magistrado examinou os autos e entendeu que havia a necessidade de uma perícia técnica para ser utilizada como comprovação do dano causado à requerente, por isso concluiu no sentido de que não é cabível indenização.

Processo nº: 0010509-76.2015.8.08.0030

Vitória, 18 de outubro de 2018.

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Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br

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