A autora, que é pessoa idosa, afirmou que não recebeu assistência material durante o período de espera.
Uma passageira que viajava de Boston, nos Estados Unidos, para Vitória, com conexões em Orlando e São Paulo, ingressou com uma ação contra a companhia aérea após passar por atraso e realocação de aeronave nos dois trechos da viagem, sem que tenha recebido nenhum tipo de assistência material.
A autora relatou que, no primeiro momento, houve o cancelamento do voo e realocação em outro avião no trecho Boston a Orlando, e quando chegou à capital paulista foi novamente surpreendida com cancelamento do segundo trecho.
O juiz do 4º Juizado Especial Cível de Serra reconheceu que houve falha na prestação de serviço, decorrente do risco da própria atividade desenvolvida pela empresa aérea, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
O magistrado também destacou que, embora o Superior Tribunal de Justiça reconheça que o dano moral decorrente do atraso de voo não é presumido, é inegável que o atraso de 05 horas no horário previsto para a chegada causou transtorno à autora, que é pessoa idosa e não recebeu ao menos assistência material para alimentação.
Processo nº 5003654-58.2023.8.08.0048
Vitória, 16 de maio de 2023
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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
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