Pleno declara inconstitucional lei que obriga a anexar foto de medidor em conta de luz

Homem negro vestido com beca de desembargador olha para a sua esquerda.

“Houve violação direta na competência privativa da união para legislar sobre energia elétrica”, concluiu o magistrado relator.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) julgou, nesta quinta-feira, 17, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo governador do Espírito Santo em razão de suposta inconstitucionalidade da lei estadual n° 10.998/2019, que impõe às concessionárias de energia elétrica do Estado a obrigação de apresentar, impressa na conta de luz ou em folha anexa, a fotografia do equipamento de aferição de consumo no momento da leitura técnica. A lei estadual foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, que é ré na ação.

O relator da ADI, desembargador Willian Silva, entendeu que houve vício formal e material na elaboração da norma legislativa, o que a torna inconstitucional. “Houve violação direta na competência privativa da união para legislar sobre energia elétrica”, concluiu o magistrado.

No voto de relatoria, o desembargador Willian Silva julgou procedente o pedido proposto pelo Governador do Estado do Espírito Santo, declarando a lei estadual n° 10.998/2019 inconstitucional, e foi acompanhado pelo Tribunal Pleno, à unanimidade.

Além da ação direta de inconstitucionalidade n° 0018756-97.2019.8.08.0000, foram julgados durante a sessão ordinária desta quinta-feira, 17, conflitos de competência, agravos internos e regimentais, mandados de segurança, reclamações e outros recursos interpostos na 2ª instância estadual do Poder Judiciário Capixaba.

Vitória, 17 de outubro de 2019

 

 

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