Pleno suspende eficácia de leis que estabelecem o plantio de árvore em Vila Velha

Para beneficiar o Projeto “Vila Velha Mais Verde”, a cada equipamento automotor pesado ou imóvel vendido os estabelecimentos teriam que plantar uma árvore.

Em sessão ordinária realizada na tarde desta quinta-feira (05), o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) analisou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) propostas por Prefeituras Municipais, em face de leis aprovadas por Câmaras Municipais que, supostamente, ferem as Constituições Federal e Estadual.

Em um dos casos julgados, o prefeito do município de Vila Velha ajuizou a Adin número 0001356-07.2018.8.08.0000, em face da Lei nº 5.911 de outubro de 2017, que “Estabelece, para os estabelecimentos que menciona, a obrigatoriedade do plantio de árvores quando da venda de cada caminhão, ônibus, trator e equipamento automotor pesado, de conformidade com o ‘Programa Vila Velha Mais Verde’, e dá outras providências”.

O relator, Desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, julgou improcedente o pedido do Prefeito e declarou constitucional a referida lei municipal. Após pedido de vista, o Desembargador Adalto Dias Tristão divergiu do voto do relator e julgou procedente o pedido da Adin, declarando a inconstitucionalidade da lei com efeito retroativo. Assim, por maioria de votos, a Lei Municipal 5.911 de 2017 foi declarada inconstitucional pelo Pleno do TJES.

Já na Adin nº 0035312-48.2017.8.08.0000, o prefeito de Vila Velha pleiteia que a Lei Municipal nº 5.912, aprovada pela Câmara Municipal seja declarada inconstitucional. A mesma “Estabelece, para os estabelecimentos que menciona a obrigatoriedade do plantio de árvores por cada unidade imobiliária residencial ou comercial de edificação de uso coletivo construída em área urbana, de conformidade com o ‘Programa Vila Velha Mais Verde’, e dá outras providências”.

O relator, Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da lei. Após pedido de vista, o Desembargador Adalto Dias Tristão acompanhou integralmente o voto do relator. A decisão foi acompanhada, à unanimidade de votos, pelos demais decanos.

Vitória, 05 de julho de 2018.

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Gabriela Valdetaro | gvvieira@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo