Gestão Fiscal

Ato Nº 164/2010

O Excelentíssimo Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o Art. 54, inciso III e seu parágrafo único, e o Art. 55, inciso I, alínea “a”, inciso II da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04/05/2000,

Resolve ,

Divulgar o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Judiciário.

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