Presidente do TJES determina ampliação do Sistema PJe na Segunda Instância

Mão masculina segurando um tablet.

A expansão será feita em duas etapas, nos dias 07 e 18/02.

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Fabio Clem de Oliveira, determinou a implantação de duas novas etapas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme o Ato Normativo nº 01/2022, disponibilizado no Diário da Justiça na última sexta-feira, 07/01.

De acordo com a publicação, no dia 07 de fevereiro, será feita a implantação do PJe nos procedimentos que tramitam nas Câmaras Cíveis e Criminais Isoladas com as seguintes classes processuais: Apelação Criminal (com Revisão), Remessa Necessária Criminal (com Revisão), Notificação para Explicações, Notificação para Explicações (Lei de Imprensa) e Representação por Excesso de Prazo.

Na etapa seguinte, que ocorre no dia 18 de fevereiro, haverá a implantação do sistema nas ações das Câmara Cíveis e Criminais Reunidas com as classes processuais a seguir: Mandado de Segurança Cível, Mandado de Segurança Coletivo, Revisão Criminal, Embargos Infringentes e de Nulidade, Ação Rescisória, Mandado de Injunção, Procedimento Comum Cível, Cumprimento de sentença, Cumprimento Provisório de Sentença, Cumprimento Provisório de Decisão, Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, Tutela Antecipada Antecedente, Tutela Cautelar Antecedente, Embargos à Execução e Habeas Data Cível.

Saiba mais

Já na próxima quarta-feira, dia 12 de janeiro, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) começa a funcionar no Tribunal de Justiça para os agravos de instrumento de competência da Infância e Juventude, agravos de execução penal, recursos em sentido estrito, apelações criminais sem revisão, conflitos de jurisdição, cartas precatórias criminais, interpelações e cartas de ordem criminal.

Essa ampliação está disponível no Ato Normativo nº 105/2021, disponibilizado no Diário da Justiça no dia 18/11, que também tratou da expansão do PJe, no dia 17/12 (conforme Ato Normativo nº 121/2021) para as apelações cíveis (com exceção da competência infância e juventude), apelações/remessas necessárias, remessas necessárias cíveis, conflitos de competência cível, exceções de suspeição, cumprimentos de sentença, tutelas antecipadas antecedentes, procedimentos comuns cíveis, tutelas cautelares antecedentes, cumprimentos provisórios de sentença, cartas precatórias cíveis, petições cíveis, ações cíveis de improbidade administrativa, cartas de ordem cível e exceções de Impedimento.

Serviço

https://www.tjes.jus.br/pje/apresentacao/

Macrodesafio: Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional
Vitória, 10 de janeiro de 2021

 

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