Primeira Câmara Criminal define atendimento durante plantão extraordinário

Informações estão contidas na Portaria nº 01/2020.

O presidente da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, definiu o funcionamento do atendimento da referida Câmara em regime de teletrabalho e sobreaviso, conforme o Ato Normativo nº 64/2020.

De acordo com a Portaria nº 01/2020, que será disponibilizada no Diário da Justiça nesta terça-feira (24), serão confeccionadas duas escalas de rodízio. A primeira para atendimento remoto, devendo ser incluídos todos os servidores do setor, que atenderão os casos de peticionamento eletrônico e que não necessitem de deslocamento até a Secretaria da Câmara.

E a segunda escala, que deverá constar apenas os servidores que não se enquadram no rol de pessoas contidas no §4º, do artigo 2º, do Ato Normativo nº 64/2020 e que trabalharão, caso necessário, presencialmente.

Portanto, deverão ser excluídos da escala presencial todos os magistrados, servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco, que compreende pessoas idosas (maiores de 60 anos), gestantes, que tenham filhos menores de 1 ano ou coabitem com idosos com doenças crônicas, que tenham doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, e que retornaram, nos últimos quatorze dias, de viagem nacional ou internacional, ou coabitem com pessoas que retornaram de viagem nacional ou internacional, nos últimos quatorze dias.

Recebida a petição, o servidor escalado vai remeter o documento ao e-mail institucional do gabinete do desembargador relator para análise. Já em caso de peticionamento em processo judicial físico, que já tramita na Primeira Câmara Criminal, havendo necessidade de análise do pedido mediante consulta ao processo físico, a assessoria do gabinete do desembargador relator acionará o servidor escalado para o plantão presencial, a fim de retirar os autos na Secretaria da Câmara.

A Portaria também prevê que, em caso de impossibilidade de peticionamento eletrônico, deverá o servidor escalado para o plantão presencial da Primeira Câmara Criminal comparecer até a Secretaria para recebimento, processamento do documento e acionamento da assessoria do gabinete do desembargador relator, que providenciará o lançamento da petição eletrônica no sistema.

Ao receber a petição no gabinete será observado se o pedido se enquadra nas medidas urgentes estabelecidas pela Resolução nº 313, do CNJ, e pelo Ato Normativo nº 64/ 2020, do TJES. Durante o período do plantão extraordinário, fica garantida a apreciação de matérias de urgência. Para saber mais, clique aqui.

Recebida a decisão por meio eletrônico, a Secretaria da Câmara providenciará, sempre que possível, seu cumprimento de forma remota, por meio do uso de assinatura eletrônica. Os alvarás de soltura serão confeccionados também de forma remota pelo sistema eJUD, assim como as Cartas de Ordem e mandados de intimação, que serão enviados eletronicamente para os setores competentes, sempre acompanhados da decisão proferida.

Sendo determinada a expedição de ofício, a Secretaria da Câmara fará contato com o destinatário para solicitar o endereço eletrônico para remessa da ordem, informando desde logo a necessidade de acusar recebimento. Se no prazo de 24 horas úteis não houver resposta, será providenciada a intimação por meio de oficial de justiça, remetendo eletronicamente o documento ao setor competente. Já os mandados de prisão serão confeccionados no Banco Nacional de Mandados de Prisão e serão remetidos à Polinter eletronicamente, acompanhados da decisão proferida.

As intimações das decisões aos advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverão ocorrer por meio eletrônico, preferencialmente via e-mail, em que será solicitada resposta de ciência quanto ao recebimento do conteúdo decisório, no prazo de 24 horas úteis. Não havendo a resposta com a ciência, a Secretaria da Câmara providenciará a remessa da intimação para o Diário da Justiça.

Essas e outras informações estão contidas na Portaria nº 01/2020. Clique aqui para acessá-la na íntegra.

Vitória, 23 de março de 2020

 

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