Processo Judicial Eletrônico será obrigatório para 26 unidades judiciárias a partir deste sábado, 17

Fotografia dos braços de uma pessoa utilizando um laptop. Na tela, sobre um fundo branco, está projetado o logotipo do Pje e ao lado dele o texto "Processo Judicial Eletrônico".

Após a data, fica proibido o peticionamento por meio físico.

O peticionamento no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) passa a ser obrigatório no âmbito das competências cíveis em 26 unidades judiciárias do estado a partir deste sábado (17/10). A expansão do PJe foi aprovada pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) e determinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, por meio do Ato Normativo nº 89/2020.

Após a data, além das unidades judiciárias onde já tramita o PJe, também fica proibida a interposição por meio físico, salvo exceções legais, para as seguintes Varas:

  • 1ª Vara de Afonso Cláudio;
  • Vara Única de Águia Branca;
  • 1ª Vara de Alegre;
  • 1ª Vara de Anchieta;
  • 1º e 2º Juizados Especiais Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz;
  • 1ª Vara e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco;
  • 1ª Vara Domingos Martins;
  • Vara Única de Ecoporanga;
  • 1ª Vara de Guaçuí;
  • Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais de Guarapari;
  • Vara Única de Ibatiba;
  • 1ª Vara de Ibiraçu;
  • Vara Única de Iconha;
  • 1ª Vara de Itapemirim;
  • Vara Única de João Neiva;
  • 1ª Vara de Iúna;
  • Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais de Linhares;
  • Vara Única de Marechal Floriano;
  • 1ª Vara de Mimoso do Sul;
  • Vara Única de Pinheiros;
  • 1ª Vara de Pancas;
  • Vara Única de São José do Calçado;
  • 1ª e 2ª Varas Cíveis de São Mateus.

Segundo o Ato Normativo nº 89/2020, que tornou facultativo o uso do sistema nessas unidades entre 31 de agosto e 16 de outubro, fica vedado, ainda, o peticionamento de matéria diversa da implantação ou em unidade em que o sistema ainda não foi implantado.

Acesso ao Sistema PJe

O acesso ao PJe por advogados é feito diretamente no sistema, com o uso de certificado digital e assinatura do Termo de Compromisso eletrônico disponibilizado no primeiro acesso. A aquisição do certificado digital e do dispositivo criptográfico portátil caberá ao usuário ou à instituição à qual estiver vinculado.

Para órgão municipal, estadual e federal, e suas entidades da administração indireta, Ministério Público e Defensoria, o acesso é feito mediante credenciamento por formulário próprio, disponível no endereço eletrônico a seguir: https://www.tjes.jus.br/pje/1o-grau/formularios-para-atuacao-em-1o-grau/

Outros órgãos vinculados, como autarquias e fundações públicas, deverão informar se a Procuradoria também os representa; caso contrário, o órgão vinculado deverá preencher formulário próprio.

E após o cadastro, o usuário não deve se esquecer de habilitar o recebimento de citações, intimações e notificações eletrônicas pelo sistema nos dois links abaixo, pois no PJe, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, acontecem por meio eletrônico.

1º Grau: https://sistemas.tjes.jus.br/pje/login.seam

Turma Recursal/Tribunal de Justiça: https://sistemas.tjes.jus.br/pje2g/login.seam

Vitória, 16 de outubro de 2020

 

 

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