Projetos de Lei são criados após decisões de juíza sobre cobrança de tarifa de companhia de saneamento

A magistrada deferiu dois pedidos liminares em ações ajuizadas por condomínios, que requereram a cobrança do serviço de fornecimento de água e esgoto segundo a aferição do consumo real indicado no hidrômetro e não no consumo mínimo do condomínio.

A juíza titular da 3ª Vara Cível de Vila Velha, Marília Pereira de Abreu Bastos, deferiu, liminarmente, dois pedidos de tutela de urgência formulados por condomínios da municipalidade, em ações sobre cobrança em tarifa de companhia de saneamento básico.

As partes demandantes pleitearam que a cobrança do serviço de fornecimento de água e esgoto fosse realizada seguindo a aferição do consumo real indicado no hidrômetro e não no consumo mínimo do condomínio.

Nas decisões proferidas, a magistrada determinou que a parte requerida se abstenha de proceder a aferição de consumo seguindo o importe mínimo, sob pena de multa diária.

Na fundamentação, a juíza explicou o entendimento firmado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto. “[…] o Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, firmou o entendimento de não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local”.

Após as decisões da Justiça, dois deputados estaduais apresentaram, nessa segunda-feira, 06,  projetos de lei que visam proibir concessionárias de serviços públicos que atuam no Estado de cobrarem a tarifa mínima, sem que haja a real prestação do serviço.

Nas propostas, os parlamentares vetam a cobrança de tarifa baseada no consumo mínimo, multiplicado pelo número de unidades existentes no condomínio, quando houver único hidrômetro no local, ficando a companhia prestadora do serviço sujeita a multa em caso de descumprimento da norma.

Processos n° 0024064-09.2019.8.08.0035  / 0027470-38.2019.8.08.0035

Vitória, 07 de julho de 2020

 

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Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br

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