Pré-cadastro de petição

A Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e a Corregedoria Geral da Justiça disponibilizaram para os advogados o sistema de ‘‘Pré-Cadastramento da Petição Inicial e Petição de Juntada’’.

Com o pré-cadastro, o autor da Petição, ou aquele que comunica um fato à Justiça, traz, de forma eletrônica, os dados mínimos para iniciar a tramitação no Poder Judiciário do Estado do Espirito Santo.

A iniciativa possibilita que o ingresso de Petições no Poder Judiciário do Espírito Santo ocorra de forma mais ágil, segura e cômoda.

Acesse o pré-cadastro

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Vantagens:

  • Agilização da confirmação do protocolo e a tramitação posterior do documento;
  • Eliminação de erros quanto ao número do processo e da parte.

Importante:

  • O Pré-Cadastro não é protocolo eletrônico, devendo ser confirmado no ato da entrega da Petição na Seção de Protocolo e Distribuição ou Contadoria do Fórum;
  • Não será recebida a Petição Pré-Cadastrada dirigida a Comarca diversa daquela onde a mesmo está sendo apresentada;
  • A folha de rosto do Pré-Cadastramento deverá ser assinada pelo Advogado, sob pena de não ser aceita na Seção de Protocolo e Distribuição ou Contadoria do Fórum;
  • Os dados constantes do Pré-Cadastramento são de inteira responsabilidade do Advogado;
  • O Pré-Cadastramento não interrompe nem suspende qualquer prazo processual;
  • A ferramenta de Pré-Cadastro poderá ser acessada diretamente no Portal TJES, menu Serviços: Pré-Cadastro de Petição;
  • As dúvidas poderão ser sanadas durante o Pré-Castramento no formulário eletrônico, bastando que o usuário clique no ícone representado pelo sinal gráfico (“?”), ou através da Central de Serviços, telefone (27)3334-2201, indicando o assunto: Pré-Cadastro de Petição.