Tribunal de Justiça do Espírito Santo regulamenta digitalização de processos físicos para remessa ao segundo grau

Detalhe de pessoa passando as páginas de uma pilha de processos.

Ato normativo que trata dos procedimentos foi assinado pelo presidente do TJES e disponibilizado no Diário da Justiça .

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) publicou, nesta segunda-feira (17/02), um ato normativo que dispõe sobre o procedimento de digitalização dos processos físicos que tramitarão pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no segundo grau de jurisdição.

Segundo o Ato Normativo nº 003/2022, assinado pelo presidente do TJES, desembargador Fabio Clem de Oliveira, nos casos de “interposição de recurso ou declínio de competência em processo físico de primeira instância a ser apreciado pelo Tribunal de Justiça, o mesmo deverá ser remetido à Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição – CPRD via Sistema de Rastreamento de Mensageria – SRM, após confecção da certidão de remessa ao TJES prevista no Ato Normativo nº 07/2015.”

A triagem dos autos físicos recebidos pelo TJES será feita pela CPRD, conforme a ordem cronológica de recebimento. Em seguida, os processos serão remetidos para a Coordenadoria de Gestão da Informação Documental (CGID), setor que ficará responsável pela digitalização.

Quando o processo tramitar no primeiro grau em outro sistema, que não tenha comunicação com o PJe, os autos deverão ser convertidos em arquivo digital PDF, conforme disposto na publicação, sendo mantida a exigência da certidão de remessa ao TJES e observado o cronograma de implantação do PJe no segundo grau.

A medida leva em consideração a expansão das classes processuais que passaram a tramitar pelo  Processo Judicial Eletrônico, conforme o Ato Normativo nº 105/2021. No dia 12 de janeiro, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) começou a funcionar no Tribunal de Justiça para os agravos de instrumento de competência da Infância e Juventude, agravos de execução penal, recursos em sentido estrito, apelações criminais sem revisão, conflitos de jurisdição, cartas precatórias criminais, interpelações e cartas de ordem criminal.

Já no dia 17/12, o sistema foi ampliado para as apelações cíveis (com exceção da competência infância e juventude),apelações/remessas necessárias, remessas necessárias cíveis, conflitos de competência cível,exceções de suspeição, cumprimentos de sentença, tutelas antecipadas antecedentes, procedimentos comuns cíveis, tutelas cautelares antecedentes, cumprimentos provisórios de sentença, cartas precatórias cíveis, petições cíveis, ações cíveis de improbidade administrativa, cartas de ordem cível e exceções de Impedimento.

Macrodesafio: Fortalecimento da estratégia nacional de TIC e proteção de dados.

Vitória, 18 de janeiro de 2022

 

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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