Tribunal de Justiça do Espírito Santo regulamenta remuneração de profissionais de mediação e conciliação

Homens e mulheres segurando as mãos uns dos outros em equipe.

Os mediadores e conciliadores designados vão atuar nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Poder Judiciário do Espírito Santo.

Na tarde desta quinta-feira (22/09), o colegiado do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), aprovou resolução que regulamenta a remuneração dos mediadores e conciliadores para atuar nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Poder Judiciário estadual.

Nos casos em que as sessões forem requeridas por magistrados ou as partes forem beneficiárias da assistência judiciária gratuita, os serviços serão custeados pelo Poder Judiciário do Estado.

O valor destinado à hora de trabalho de mediadoras e mediadores judiciais será correspondente a 15 unidades de Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), e o valor atribuído à hora de trabalho de conciliadoras e conciliadores judiciais será de 10 VRTE. Os profissionais que não possuem vínculo com o Judiciário poderão receber até 16 horas de trabalho semanais.

Já as demais partes que quiserem solicitar a designação de conciliação ou mediação deverão arcar com o pagamento da remuneração devida, conforme tabela a ser divulgada. Os patamares de remuneração serão classificados em: voluntário, básico, intermediário, avançado e extraordinário. E o pagamento será feito sempre de modo antecipado na conta-corrente judicial do processo.

Todo o acompanhamento deste trabalho será feito pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), que tem como supervisora a desembargadora Janete Vargas Simões.

A iniciativa leva em consideração a relevância dos trabalhos desenvolvidos por profissionais de conciliação e da mediação, bem como a Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 125/2015.

Cursos de mediação e conciliação judicial

Por meio do Ato Normativo nº 144/2022, assinado pelo presidente do TJES, desembargador Fabio Clem de Oliveira, e disponibilizado no Diário da Justiça também nesta quinta-feira (22/09), foram disciplinados os procedimentos dos cursos de mediação e conciliação judicial, assim como de certificação de instrutores.

Os cursos de mediação e de conciliação terão o conteúdo mínimo de 40 horas teóricas e 60 horas práticas, conforme a Resolução nº 125/2010 do CNJ e a Resolução da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) nº 06/2016.

Já o estágio para atuação no âmbito do Poder Judiciário terá duração mínima de 60 horas e máxima de 100 horas e será realizado no prazo máximo de 01 ano após o encerramento da parte teórica, com supervisão por integrante do quadro funcional do TJES com indicação feita pelo Nupemec.

Entre outros procedimentos, como o trâmite para o processo de revalidação de certificados, o Ato Normativo nº 144/22 destaca ainda a postura ética que deve ser mantida por tais profissionais, sempre preservando os princípios de autonomia, independência e voluntariedade das partes.

No dia do mediador, comemorado em 23 de setembro, o Tribunal de Justiça demonstra o seu reconhecimento ao trabalho de restauração do diálogo entre as partes, exercido pelos mediadores e conciliadores.

Vitória, 22 de setembro de 2022

 

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