A técnica do Calendário Processual e o diálogo virtual entre peritos e advogados foram fundamentais para a conclusão rápida dos processos.
A Vara Cível, Comercial e de Fazenda Pública de Viana concluiu, de forma inédita, 28 ações relativas à desapropriação de grandes áreasdestinadas à construção da barragem do Rio Jucu – Braço Norte, pela Companhia Espírito Santense de Saneamento, a fim de solucionar a crise hídrica na região.
Nos processos, a companhia de águas havia oferecido propostas de indenização às famílias para desapropriar terrenos em Viana e Domingos Martins, alegando que as áreas já teriam sido declaradas de utilidade pública pelo Decreto Estadual n. 1996-S. No entanto, as famílias não concordaram com o valor oferecido.
Na tentativa de dar uma resposta mais rápida à sociedade, o juiz Rafael Calmon Rangel, em comum acordo com as partes, os advogados e os 3 peritos designados para os casos, adotou de forma inédita, o Calendário Processual, que consiste no agendamento dos atosprocessuais e dispensa a intimação. A técnica está prevista no artigo 191 do Código de Processo Civil:
§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
§ 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
Cada perito mandava o laudo por e-mail para os advogados, que tiravam dúvidas e pediam respostas também de forma virtual. Tudo foi dialogado sem a necessidade de comparecerem à Vara. E na data final, agendada, os laudos contendo todas as manifestações foramentregues, prontos para análise e decisão.
“A aplicação do Calendário Processual e do diálogo virtual entre envolvidos foram fundamentais para solucionar em pouco mais de um ano esses processos gigantescos, alguns com até 4 volumes de pastas e poderiam durar até uma década para serem solucionados. É um marco para Viana e para o Espírito Santo. Possivelmente para o país”,comemorou o juiz Rafael Calmon Rangel.
Nas sentenças, o juiz entendeu que as indenizações oferecidas àsfamílias eram baixas, destacando que a avaliação trazida pela companhia de saneamento não representava com fidelidade o valor das áreas. Para o cálculo das novas indenizações, o magistrado levou emconsideração o entendimento e os parâmetros dos TribunaisSuperiores: 60% do valor da terra nua + 100% do valor das benfeitorias.
Vitória, 07 de julho de 2020
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Texto: Tais Valle | tsvalle@tjes.jus.br
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