1° Câmara Cível do TJES nega recurso de consumidoras contra casa de show de Guarapari

silhueta de pessoas em um show. ao fundo feixes de luz e fumaça no palco

A decisão do Tribunal de Justiça aconteceu em sessão realizada nesta terça-feira (30).

A 1° Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo julgou, nesta terça, uma apelação proposta por três autoras, na qual narram que foram furtadas durante um evento festivo no estabelecimento comercial da requerida, em Guarapari.

Uma das partes requerentes relata que após passar pelo bar, localizado no interior do local, sentiu um “puxão” em sua bolsa e percebeu o furto de seu aparelho celular, cartões de crédito, CNH e, inclusive, a comanda constando os produtos e serviços adquiridos na casa de show por ela e uma amiga.

Após a ocorrência, as consumidoras se dirigiram até um segurança e informaram o que havia acontecido, sendo elas encaminhadas para a recepção, onde teriam sido tratadas de forma mal educada pelos funcionários.

As autoras acionaram a Justiça a fim de serem indenizadas por danos morais e materiais, porém o Juízo de 1° grau julgou improcedente a ação, recorrendo as partes ao 2° grau.

A relatora do recurso examinou os autos juntados ao processo, analisando que, segundo os documentos, “o ambiente em questão era escuro, não havendo a possibilidade de identificar a suposta pessoa que cometeu o crime”. Portando, a magistrada decidiu por negar provimento à apelação, sendo acompanhada pelos demais desembargadores.

Processo nº: 0025889-04.2012.8.08.0012

Vitória, 30 de outubro de 2018.

Informações à Imprensa

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Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

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