ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 116/2024
Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar nas Conciliações e Mediações Judiciais realizadas no 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 3° CEJUSC – Itinerante, pelo período de 06 (seis) meses a partir de sua publicação.
O Excelentíssimo Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;
CONSIDERANDO o cumprimento das Metas Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2024, estimular a conciliação;
CONSIDERANDO a Resolução nº 089/2016 que autorizou a instalação do 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 3º CEJUSC – Itinerante.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar nas Conciliações e Mediações Judiciais realizadas pelo 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 3° CEJUSC – Itinerante, no contra turno dos servidores, pelo período de 06 (seis) meses a partir de sua publicação, conforme abaixo:
ALLINE BERGER DE OLIVEIRA | MEDIADORA/CONCILIADORA JUDICIAL | 210566-76 |
LEONARDO PEREIRA CHAGAS | MEDIADOR/CONCILIADOR JUDICIAL | 209760-46 |
LUCIANA DA LUZ FERNANDES | MEDIADORA/CONCILIADORA JUDICIAL | 208896-55 |
RENATA ADAME RUIZ MARQUES | MEDIADORA/CONCILIADORA JUDICIAL | 207526-43 |
PENELOPE VERVLOET FEU ROSA | ANALISTA JUDICIÁRIO | 205770-33 |
Parágrafo Único. O Servidor informará ao 3º CEJUSC os dias e horários de atuação, mediante deferimento de sua chefia imediata.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho promoverá os atos administrativos e executivos necessários à realização das Sessões de Mediação/conciliação sob a supervisão dos Magistrados coordenadores 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 3° CEJUSC – Itinerante.
Art. 4º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.
Art. 5º.Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 10 de maio de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
PRESIDENTE