PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 217/2024
Altera o Ato Normativo nº 276/2022.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no Ato Normativo TJES nº 276/2022 que instala as Secretarias Judiciais Unificadas das Varas Cíveis, Acidente do Trabalho, Família, Órfãos e Sucessões do Juízo de Vitória-Comarca da Capital, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 2º, inciso IV do Ato Normativo TJES nº 276/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – Dr. Marcelo Pimentel, da 4ª Secretaria Unificada”.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 23 de setembro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente