PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESPIRITO SANTO
ESCOLA DA MAGISTRATURA – EMES
RESOLUÇÃO Nº 044/2025
Altera a Resolução TJES n.º 10, de 20 de fevereiro de 2025, que instituiu a Comenda do Mérito Acadêmico “Desembargador Lúcio Vasconcellos de Oliveira” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, conforme decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Ordinária do dia 16 de outubro de 2025.
CONSIDERANDO a Resolução TJES n.º 10, de 20 de fevereiro de 2025 (disponibilizado no e-Diário da Justiça de 21 de fevereiro de 2025), que instituiu a Comenda do Mérito Acadêmico “Desembargador Lúcio Vasconcellos de Oliveira”.
CONSIDERANDO que, segundo o disposto no artigo 4º da referida resolução, a cada biênio serão concedidas até 05 (cinco) Comendas do Mérito Acadêmico, na forma daquela resolução.
CONSIDERANDO, no entanto, que a limitação disposta no artigo 4º constitui óbice à efetiva valorização das pessoas que tenham se distinguido pelos relevantes serviços prestados à causa da educação judicial do Poder Judiciário deste Estado.
CONSIDERANDO, ainda, que segundo o disposto no caput do artigo 5º da mencionada resolução, caberá ao Desembargador Diretor-Geral da Escola a indicação dos nomes que serão submetidos à apreciação do e. Tribunal Pleno do TJES.
CONSIDERANDO, entretanto, que o caput do artigo 5º daquela resolução está em aparente contradição com a regra disposta no inciso XVI do artigo 3º, bem como no inciso IX do artigo 4º, ambos do Regimento Interno da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo – EMES, através do qual o Órgão Plenário do Eg. TJES, à unanimidade de votos, atribuiu à Escola o fim e os meios para instituir, por ato da sua Direção, prêmios ou condecorações, entre outras distinções e homenagens de ordem institucional, com o objetivo de valorizar o trabalho de magistradas, magistrados, servidoras e servidores que atuam de forma criativa e proativa, em benefício do desenvolvimento institucional e do interesse público.
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR o artigo 4º, da Resolução TJES n.º 10, de 20 de fevereiro de 2025 (disponibilizado no e-Diário da Justiça de 21 de fevereiro de 2025).
Art. 2º ALTERAR o caput do artigo 5º, da Resolução TJES n.º 10, de 20 de fevereiro de 2025 (disponibilizado no e-Diário da Justiça de 21 de fevereiro de 2025), que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Caberá ao Desembargador Diretor-Geral da Escola, por ato próprio, a aprovação dos nomes que serão agraciados com a Comenda do Mérito Acadêmico ‘Desembargador Lúcio Vasconcellos de Oliveira’.”
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão por conta das disponibilidades orçamentárias da EMES.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória/ES, 16 de outubro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente