1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a homem que agrediu zeladora de condomínio em Vitória

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, relator do HC, entendeu que a decisão de 1º grau deve ser mantida.

Nesta quarta-feira (06/9), A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou, à unanimidade de votos, o pedido de liberdade provisória para o réu B.A.V.F., acusado de agredir a zeladora do condomínio que morava, na Praia do Canto, em Vitória, em 2016.

Segundo os autos, o morador do prédio partiu para cima da faxineira e passou a agredi-la com chutes, socos e pontapés. Ela desmaiou, e mesmo assim, continuou sendo agredida.

Além disso, as investigações chegaram à conclusão que o homem fez uso de bebida alcoólica e cocaína em uma festa nesse mesmo dia, dirigiu seu veículo sob efeito dessas substâncias e retornou para sua residência, tendo sido encontrado, no interior de seu veículo, vasilhames de cerveja vazios e 13 pinos de cocaína.

O Ministério Público Estadual opinou favoravelmente à concessão da liberdade provisória do acusado, mediante a aplicação de medida de internação. No entanto, o Juiz de Direito Marcos Pereira Sanches, da 1ª Vara Criminal de Vitória, entendeu por manter a prisão e negou o pedido.

Ao impetrar a ação em segunda instância, a defesa do réu afirmou que o decreto de prisão mereceria ser relaxado ou revogado, em virtude do excesso de prazo para coleta de provas e pela existência de laudo pericial que supostamente atestaria a insanidade mental do paciente.

Em relação ao argumento do excesso de prazo, o relator do processo no TJES, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, trouxe súmula e julgados de Tribunais Superiores para justificar que o incidente de insanidade mental suscitado pela defesa levou a uma maior demora na marcha processual, não havendo motivo de se falar em reconhecimento de ilegalidade ou abuso de poder na condução do processo.

Já em relação ao laudo pericial, o relator buscou informações junto a Secretaria de Estado de Justiça sobre as condições atuais de saúde do preso. Após a análise do que foi apresentado pelo Estado, o magistrado entendeu que o réu vem recebendo o acompanhamento clínico necessário às patologias físicas e psíquicas apresentadas.

Por fim, o Desembargador Pedro Valls Feu Rosa afirmou que a decisão do magistrado de 1º grau foi acertada, tendo em vista que o réu já havia sido internado entre 2014 e 2015 e a medida não foi apta a evitar o ocorrido com a zeladora.

“Assim, a manutenção da prisão é de extrema necessidade para a preservação da ordem pública, pois o réu pode perder o autocontrole e voltar suas frustrações contra outra (s) pessoa (s) após a ingestão de álcool e/ou drogas”, afirmou o Juiz de Direito Marcos Pereira Sanches da 1ª Vara Criminal de Vitória, na decisão que, nesta tarde foi referendada, pela 1ª Câmara Criminal do TJES.

Processo nº: 0015534-92.2017.8.08.0000

Vitória, 06 de setembro de 2017

Informações à Imprensa

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Texto: Pedro Sarkis | phsarkis@tjes.jus.br

Andréa Resende
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