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26 imóveis de devedores de tributos são leiloados

leilao 130Em Vitória, houve acordo em cinco dos sete imóveis. Novo leilão será realizado em março.

leilao 400Os sete imóveis situados em Vitória que têm proprietários que estão em débito com o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e que foram disponibilizados para leilão pela Vara de Execução Fiscal Municipal da Capital nesta segunda, dia 1º de dezembro, não foram arrematados, quer dizer, não foram vendidos. Mas a proposta, de realização de acertos tributários, foi alcançada, pois foram feitos acordos referentes a cinco dos sete imóveis. O terreno de uma chácara e um sobrado não foram vendidos.

Segundo a leiloeira oficial Hidirlene Duszeiko, 110 pessoas compareceram ao leilão, que também abrangeu imóveis de outros munícipios, pois foi realizado em conjunto com a 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública Estadual e Privativa das Execuções Fiscais, Vara de Execução Fiscal Municipal de Vitória e 52ª Zona Eleitoral. Do total de 60 imóveis localizados nas cidades de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana, 26 deles foram arrematados, totalizando R$ 2.279.535,00. Os imóveis foram penhorados em execuções fiscais devido a dívidas de multa, Imposto Predial e Território Urbano (IPTU), Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI).

Novo leilão está agendado para março de 2015, nos mesmos moldes dos que ocorreram no dia 7 de novembro e 1º de dezembro.

Houve disputa em alguns lotes, exemplifica a leiloeira: “uma casa no bairro Ilha do Boi, que tinha lance inicial de R$ 600 mil, foi arrematada por R$ 800 mil; e uma casa no município de Viana, que tinha lance inicial de R$ 2.500,00, saiu por R$ 10.100,00. Também houve disputa por um veículo Toyota Corolla, que de R$ 30 mil saiu por R$ 43 mil”.

O juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Privativa das Execuções Fiscais, José Luiz da Costa Altafim, destacou que o leilão referente aos bens disponibilizados pela referida Vara teve sucesso e que foram arrecadados mais de R$1.200.000,00, valor esse que será revertido em favor do Estado do Espírito Santo.

Os imóveis que não foram arrematados voltam a leilão em outra ocasião, sendo que os juízes podem pedir reavaliação de valores e até mesmo substituir os bens de penhora, se não considerar, após nova avaliação, que o bem é atrativo.

Tramitação

Hoje, há mais de três mil mandados de penhora em tramitação na Vara de Execução Fiscal Municipal de Vitória, por falta de pagamento de IPTU. “O IPTU é uma dívida do imóvel, portanto, o bem ‘responde’ pelas dívidas. O ideal é procurar a prefeitura para renegociar a dívida, porque a pessoa, além de ter uma execução judicial, também fica com o nome negativado do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC)”, afirma o magistrado, que ressalta ainda que o dono do imóvel também deve, além do valor do imposto, quitar custas processuais e honorários advocatícios. “Se for até a Prefeitura e parcelar, vai acertar sua situação tributária e se livrar destas constrições”, informou do titular da Vara, juiz Anselmo Laranja.

O magistrado observa que mesmo sendo um bem de família, o imóvel pode ir a leilão, mesmo tendo pessoas da família morando nele. “Se o juiz der imissão de posse ao adquirente no leilão, as pessoas têm que sair. Não adianta alegar que é um bem de família, conforme a lei 8009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade, em seu artigo 3º, inciso IV”. Se ocorrer a quitação do valor do Imposto, à vista, o imóvel é liberado da penhora. Se for parcelado, não é liberado de imediato, só ao final do pagamento das parcelas. O objetivo é realizar três leilões por ano.

IMÓVEIS URBANOS EM VITÓRIA/ES

Terreno c/ 120m², Chácara Piedade, Morro da Fonte Grande

R$ 190.000,00 não vendeu

Direitos sobre sobrado inacabado c/ 76m², R. Pastor Daniel Felipe, Nova Palestina

R$ 27.500,00 não vendeu

Terreno c/ 330,75m², R. Padre Emílio Miotti, 175, B. Bela Vista

R$ 22.500,00 foi feito acordo

IMÓVEIS COMERCIAIS EM VITÓRIA/ES

Direitos sobre sala 100, Ed. Sathler, R. Professor Baltazar, 31, Centro

R$ 12.500,00 foi feito acordo

Direitos sobre sala 101, Ed. Sathler, R. Professor Baltazar, 31, Centro

R$ 12.500,00 foi feito acordo

Direitos sobre sala 102, Ed. Sathler, R. Professor Baltazar, 31, Centro

R$ 12.500,00 foi feito acordo

Direitos sobre sala 201, Ed. Sathler, R. Professor Baltazar, 31, Centro

R$ 12.500,00 foi feito acordo

LEI Nº 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990

Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família

Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

I – em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

II – pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

III — pelo credor de pensão alimentícia;

IV – para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

V – para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

VI – por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

VII – por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)

 

Vitória, 02 de dezembro de 2014

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Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
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