Em Vitória, houve acordo em cinco dos sete imóveis. Novo leilão será realizado em março.
Os sete imóveis situados em Vitória que têm proprietários que estão em débito com o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e que foram disponibilizados para leilão pela Vara de Execução Fiscal Municipal da Capital nesta segunda, dia 1º de dezembro, não foram arrematados, quer dizer, não foram vendidos. Mas a proposta, de realização de acertos tributários, foi alcançada, pois foram feitos acordos referentes a cinco dos sete imóveis. O terreno de uma chácara e um sobrado não foram vendidos.
Segundo a leiloeira oficial Hidirlene Duszeiko, 110 pessoas compareceram ao leilão, que também abrangeu imóveis de outros munícipios, pois foi realizado em conjunto com a 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública Estadual e Privativa das Execuções Fiscais, Vara de Execução Fiscal Municipal de Vitória e 52ª Zona Eleitoral. Do total de 60 imóveis localizados nas cidades de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana, 26 deles foram arrematados, totalizando R$ 2.279.535,00. Os imóveis foram penhorados em execuções fiscais devido a dívidas de multa, Imposto Predial e Território Urbano (IPTU), Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI).
Novo leilão está agendado para março de 2015, nos mesmos moldes dos que ocorreram no dia 7 de novembro e 1º de dezembro.
Houve disputa em alguns lotes, exemplifica a leiloeira: “uma casa no bairro Ilha do Boi, que tinha lance inicial de R$ 600 mil, foi arrematada por R$ 800 mil; e uma casa no município de Viana, que tinha lance inicial de R$ 2.500,00, saiu por R$ 10.100,00. Também houve disputa por um veículo Toyota Corolla, que de R$ 30 mil saiu por R$ 43 mil”.
O juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Privativa das Execuções Fiscais, José Luiz da Costa Altafim, destacou que o leilão referente aos bens disponibilizados pela referida Vara teve sucesso e que foram arrecadados mais de R$1.200.000,00, valor esse que será revertido em favor do Estado do Espírito Santo.
Os imóveis que não foram arrematados voltam a leilão em outra ocasião, sendo que os juízes podem pedir reavaliação de valores e até mesmo substituir os bens de penhora, se não considerar, após nova avaliação, que o bem é atrativo.
Tramitação
Hoje, há mais de três mil mandados de penhora em tramitação na Vara de Execução Fiscal Municipal de Vitória, por falta de pagamento de IPTU. “O IPTU é uma dívida do imóvel, portanto, o bem ‘responde’ pelas dívidas. O ideal é procurar a prefeitura para renegociar a dívida, porque a pessoa, além de ter uma execução judicial, também fica com o nome negativado do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC)”, afirma o magistrado, que ressalta ainda que o dono do imóvel também deve, além do valor do imposto, quitar custas processuais e honorários advocatícios. “Se for até a Prefeitura e parcelar, vai acertar sua situação tributária e se livrar destas constrições”, informou do titular da Vara, juiz Anselmo Laranja.
O magistrado observa que mesmo sendo um bem de família, o imóvel pode ir a leilão, mesmo tendo pessoas da família morando nele. “Se o juiz der imissão de posse ao adquirente no leilão, as pessoas têm que sair. Não adianta alegar que é um bem de família, conforme a lei 8009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade, em seu artigo 3º, inciso IV”. Se ocorrer a quitação do valor do Imposto, à vista, o imóvel é liberado da penhora. Se for parcelado, não é liberado de imediato, só ao final do pagamento das parcelas. O objetivo é realizar três leilões por ano.
IMÓVEIS URBANOS EM VITÓRIA/ES |
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Terreno c/ 120m², Chácara Piedade, Morro da Fonte Grande |
R$ 190.000,00 não vendeu |
Direitos sobre sobrado inacabado c/ 76m², R. Pastor Daniel Felipe, Nova Palestina |
R$ 27.500,00 não vendeu |
Terreno c/ 330,75m², R. Padre Emílio Miotti, 175, B. Bela Vista |
R$ 22.500,00 foi feito acordo |
IMÓVEIS COMERCIAIS EM VITÓRIA/ES |
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Direitos sobre sala 100, Ed. Sathler, R. Professor Baltazar, 31, Centro |
R$ 12.500,00 foi feito acordo |
Direitos sobre sala 101, Ed. Sathler, R. Professor Baltazar, 31, Centro |
R$ 12.500,00 foi feito acordo |
Direitos sobre sala 102, Ed. Sathler, R. Professor Baltazar, 31, Centro |
R$ 12.500,00 foi feito acordo |
Direitos sobre sala 201, Ed. Sathler, R. Professor Baltazar, 31, Centro |
R$ 12.500,00 foi feito acordo |
LEI Nº 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990 Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: I – em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias; II – pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato; III — pelo credor de pensão alimentícia; IV – para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar; V – para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar; VI – por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens. VII – por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991) |
Vitória, 02 de dezembro de 2014
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