O relator Desembargador Adalto Dias Tristão não vislumbrou qualquer irregularidade na transferência do acusado para Presídio em Viana.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou, por unanimidade, nesta quarta-feira (24/1), o habeas corpus impetrado em favor do policial civil H.A.F.F., em que a defesa pedia para que ele fosse reconduzido à Delegacia de Polícia do bairro Novo México, em Vila Velha, onde fica a carceragem para policiais civis.
Diante da decisão, o acusado permanecerá na Penitenciária de Viana, na Grande Vitória, para onde foi transferido por decisão do Juiz Marcos Pereira Sanches, da 1ª Vara Criminal de Vitória. O magistrado entendeu que a Delegacia não oferecia a segurança necessária, como também o policial civil estava tendo benefícios, como acesso a telefones e saída sem algemas.
H.A.F.F. é acusado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) de ter premeditado o assassinato de sua esposa, uma médica oncologista, em setembro de 2017, no estacionamento do Hospital Universitário, em Vitória,
Ainda em seu voto, o Desembargador Adalto Dias Tristão, sugeriu a desativação das celas da Delegacia de Novo México, que, segundo o magistrado, não apresentam as mínimas condições de segurança e nem de salubridade. O relator pediu o encaminhamento de ofício para as Secretarias Estaduais de Segurança Pública (Sesp) e para a de Justiça (Sejus), a fim que os órgãos se segurança do Estado estudem a possibilidade dessa desativação.
Em seu voto, o magistrado lembrou que já havia negado, liminarmente, em dezembro de 2017, o pedido para que o policial civil retornasse para a Delegacia em Vila Velha.
O Desembargador Adalto Dias Tristão trouxe no relatório do voto as circunstâncias em que o crime aconteceu e, também, fez um resumo do parecer do Ministério Público (MPES), que se manifestou pela rejeição do pedido de habeas corpus.
O relator afirmou que se trata de crime grave e que “pelo menos em uma primeira análise existem elementos que indicam que possa ter sido praticado no contexto da violência de gênero (feminicídio).”
Além disso, o Desembargador argumentou que, após analisar a decisão de primeira instância, que transferiu o acusado para Penitenciária em Viana, verificou que o Juiz Marcos Pereira Sanches, “utilizou fundamentação escorreita e de acordo com a exigida para o caso em apreço.”
“Portanto, não verifico qualquer irregularidade ou mácula na decisão combatida, não havendo constrangimento ilegal na transferência do paciente à Penitenciária de Segurança Média I, no complexo penitenciário de Viana/ES”, afirmou o desembargador Adalto Dias Tristão denegando o Habeas Corpus.
O relator afirmou, também, que o Ministério Público Estadual (MPES) requereu a transferência do policial civil para um presídio federal, o que foi indeferido pelo magistrado de primeiro grau. Entretanto, disse o Desembargador, nada impede que essa solicitação venha ser reapreciada, se necessário.
O voto do relator foi seguido pelos Desembargadores Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça e Ewerton Schwab Pinto Júnior, convocado para votar esse processo, pois o Desembargador Fernando Zardini Antônio se deu por impedido.
Para ter acesso ao voto do relator, clique aqui
Processo nº: 0033116-08.2017.8.08.0000
Vitória, 24 de janeiro de 2018.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Pedro Sarkis – phsarkis@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br