A iniciativa visa proporcionar apoio emocional, material ou social a menores que atualmente estão em abrigos na Comarca.
A juíza Roberta Holanda de Almeida, que responde pela 3ª Vara de Barra de São Francisco, regulamentou, por meio da Portaria 03/2024, o programa de apadrinhamento de crianças e adolescentes que atualmente estão em abrigos na Comarca. A iniciativa visa proporcionar apoio emocional, material ou social a esses menores.
O programa é voltado principalmente para crianças acima de 7 anos e adolescentes com remotas chances de adoção ou retorno à família biológica. Crianças menores de 7 anos podem ser apadrinhadas em casos especiais, com autorização judicial. Contudo, a participação é vedada para aqueles que têm possibilidades de reintegração familiar ou adoção.
E o apadrinhamento pode acontecer em três modalidades distintas. O padrinho afetivo, que visita regularmente a criança ou o adolescente, buscando-o para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, proporcionando-lhe a promoção social e afetiva, revelando possibilidades de convivência familiar e social saudáveis que gerem experiências gratificantes.
O padrinho prestador de serviços, que pode ser profissional ou empresa que, por meio de ações de responsabilidade social junto às instituições, se cadastrem para atender aos participantes do programa, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade, apresentando um plano de atividades.
E, por fim, o padrinho provedor, que dá suporte material ou financeiro à criança ou ao adolescente, seja com a doação de materiais escolares, vestuário, brinquedos, seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva, idiomas ou contribuição financeira para alguma demanda específica.
Os requisitos para apadrinhar incluem idade mínima de 18 anos, apresentação de documentos pessoais, e não estar inscrito como postulante à adoção. A equipe responsável avalia os candidatos e promove o acompanhamento psicossocial de padrinhos e apadrinhados, reportando periodicamente ao Judiciário. Além disso, o apadrinhamento não garante preferências em processos de adoção futuros.
A inscrição para participar do programa pode ser feita no Cartório da 3ª Vara de Barra de São Francisco, situado no fórum local, no endereço Rua Desembargador Danton Bastos, nº 95, Centro. Para mais informações, os contatos são: (27) 3756-1318, Ramal 219, Whatsapp (27) 99503-4883 e e-mail: 3civel-bfrancisco@tjes.jus.br
Saiba mais em: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1779556.
Vitória, 08 de outubro de 2024
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Texto: Elza Silva (com informações da 3ª Vara de Barra de São Francisco) | imprensa@tjes.jus.br
Maira Ferreira
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