Iniciativa pioneira no Estado instituiu fase conciliatória na inspeção judicial.
A 6ª Vara Cível de Vila Velha realizou 390 audiências temáticas coletivas, com conversão para 89 audiências individuais, que resultaram em homologação de acordos, homologação de desistências sob anuência, reconhecimento de satisfação de execuções, convergência na dispensa de provas, eliminação de pontos controvertidos, solução de pendências processuais de natureza urgente e julgamentos extintivos do processo. As audiências foram realizadas entre os dias 17 e 21 de março, com o número de até vinte processos em cada turno. O primeiro ocorreu às 9 horas, o segundo às 10h30, o terceiro às 13h30 e, o quarto, às 15 horas.
Segundo o juiz Fernando Bravin, titular da Vara, “trata-se de iniciativa pioneira, em que na Inspeção/2014 da 6ª Vara Cível de Vila Velha foi introduzida uma fase de conciliação nos processos, que potencialmente podem resultar em transação cível entre as partes”.
As matérias temáticas foram revisões contratuais bancárias, com ou sem ações de busca e apreensão conexas; ações de busca e apreensão, contestadas ou não; revisões ou rescisões contratuais relativas à aquisição de imóveis; ações envolvendo instituições de ensino, notadamente as relativas às cobranças de mensalidade; ações de consumo em geral, não enquadradas nas matérias anteriormente elencadas; ações indenizatórias, inclusive as de DPVAT; ações monitórias, ações de execução e processos em fases de cumprimento de sentença.
O procedimento utilizado nas audiências foi o seguinte: inicialmente e de forma coletiva em cada módulo temático, as partes receberam do magistrado informações sobre os precedentes do Juízo para, na sequência, noticiarem interesse ou não na conciliação. Por fim, para aqueles casos que apontaram para eventual conciliação, houve encaminhamento ao atendimento individual em três estações de trabalho sob a presidência do próprio magistrado.
O juiz Fernando Bravin elogiou o empenho dos servidores da 6ª Vara Cível de Vila Velha para consolidar a boa prática judicial de audiências temáticas. “A aceitação deste tipo de prática só se faz presente diante da extrema pontualidade e previsão. Isso porque não houve espera entre audiências temáticas coletivas e atendimentos individuais”, ressaltou o magistrado. “É uma prática diferente dentro do processo civil, e o ambiente é propício para as conciliações, com uma coordenação coletiva”, afirmou.
Albino Sobreiro e Dona Maria não conseguiram conciliar no primeiro momento do mutirão porque o defensor não estava presente. Seu Albino está pedindo ressarcimento pelas despesas para construir a casa em que morou com Dona Maria até 2008. Durante a audiência, seu Albino conversou com o advogado, com o juiz e com Dona Maria e resolveu desistir do processo. E ficou feliz com a decisão. “Eu já devia ter conversado com meu advogado e resolvido isso há mais tempo, porque confusão não presta pra ninguém”, concluiu.
A inspeção judicial agendou outras 360 audiências temáticas coletivas, especificamente nas datas de 08, 09, 15, 16, 22 de maio de 2014.
No novo módulo, estão agendadas as temáticas de ações de despejo, com ou sem a permanência do inquilino no imóvel; ações possessórias que tenham como partes apenas e tão somente pessoas físicas; ações possessórias que tenham como parte pessoa jurídica; ações diversas, não elencadas nas alíneas anteriores, em que haja possibilidade de conciliação; ações de usucapião, especialmente para fins de regularização das formalidades do processo; além dos processos em que os patronos das partes vislumbrem a possibilidade de composição amigável.
Vitória, 28 de março de 2014
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