Tribunal Pleno do TJES julga ações diretas de inconstitucionalidade nesta quinta-feira, 04

Sessão do Tribunal Pleno no Palácio Renato de Mattos, sede do Poder Judiciário Estadual.

Também foram julgados recursos administrativos, embargos de declaração e ações de procedimento comum.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo se reuniu na tarde desta quinta-feira, 04, em sessão ordinária, presidida pelo presidente do Tribunal, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, para julgar processos competentes à 2° instância estadual.

Durante a sessão, os magistrados analisaram 5 ações diretas de inconstitucionalidade propostas por Prefeituras Municipais, pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, e pela Federação dos Servidores Públicos Municipais do Estado junto com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brejetuba, em face de leis aprovadas que, supostamente, ferem previsões encontradas na Constituição Federal.

Em um dos casos analisados, a Prefeitura de Vila Velha ajuizou a Adin contra a Câmara do Município que teria violado princípios constitucionais ao incluir o “Orla Folia”, evento cultural, no calendário oficial de eventos do município, acrescentado a festividade à Lei Municipal n° 6581/2015.

Segundo a parte requerente, a norma aprovada pelo órgão legislativo fere a Constituição por vício de iniciativa, ultrapassando a competência do chefe do Poder Executivo de legislar sobre organização administrativa.

A requerida contestou a ação, defendendo a constitucionalidade da norma incluída ao texto da lei municipal.

Desembargador Robson Albanez em sessão do Tribunal Pleno.

O desembargador Robson Luiz Albanez, relator do processo de n° 0024306-10.2018.8.08.0000, que votou em sessão anterior, ocorrida no dia 24 de março de 2019, entendeu que não foram identificados os requisitos para o deferimento da medida cautelar, que é perigo na demora da solução do problema – que pode causar grave dano à parte autora, e a demonstração de indícios de que a parte requerente possui direito sobre o que está sendo solicitado. “Na hipótese vertente, não vislumbro presentes os requisitos necessários ao deferimento da medida pleiteada”, examinou o magistrado, que indeferiu o pedido de liminar protocolado pela Prefeitura de Vila Velha.

Após o voto de relatoria, o desembargador Dair José Bregunce de Oliveira pediu vista dos autos e apresentou seu voto na sessão desta quinta-feira, 04, acompanhando o relator do processo ao julgar improcedente o pedido autoral. Os demais desembargadores também seguiram o mesmo entendimento.

Além dessa ação de inconstitucionalidade, foram julgadas as de n° 0027104-41.2018.8.08.0000, n° 0022795-74.2018.8.08.0000, n° 0024208-25.2018.8.08.0000 e n° 0016063-14.2017.8.08.0000.

Vitória, 04 de abril de 2019

 

 

Informações à Imprensa

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Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br

Andréa Resende
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