A desembargadora Eliana Junqueira Munhos, que pediu vista do processo, entendeu que a norma estabelecida em 2011, não demonstrou prejuízos à sociedade e o meio ambiente, como defendido pela parte autora.
Nesta quinta-feira, 02, o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo julgou diversas ações em sessão ordinária. Dentre elas, a ação direta de inconstitucionalidade n° 0016063-14-2017.8.08.0000, que foi ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado em face do presidente da Câmara municipal e da Prefeitura de Jaguaré.
A parte autora da Adin questiona a constitucionalidade da Lei Municipal n° 932/2011, que alterou o artigo 142 do Plano Diretor Urbano do município. Segundo a Procuradoria, o novo texto instituído teria supostamente violado o princípio constitucional da democracia participativa, ofendendo os artigos 231, parágrafo único, inciso IV, e 236, da Constituição Estadual, além dos princípios da vedação ao retrocesso social e do meio ambiente ecologicamente equilibrado, indicados no artigo 186, também da Constituição Estadual.
Em sessão no dia 25 de abril, o desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, relator do processo, julgou improcedente a ação ajuizada, sendo acompanhado por alguns desembargadores. A desembargadora Eliana Junqueira Munhos pediu vista do processo para uma melhor análise da questão, vindo a apresentar seu voto em sessão ordinária desta quinta, 02. Em seu voto, a magistrada também acompanhou o relator, defendendo a improcedência da ação direta de inconstitucionalidade.
“A lei em questão está em vigência há quase uma década, e não há demonstração de prejuízos às classes sociais ou ao meio ambiente que fazem parte do município. Embora a norma alterada tenha restringido uma proteção ambiental anteriormente existente, verifica-se que foi preservado um considerado perímetro de distância que é suficiente para resguardar os princípios supostamente violados”, analisou a desembargadora.
Após o voto da magistrada, a maioria do colegiado também negou a inconstitucionalidade da Adin.
Na mesma sessão foram analisados agravos internos, incidente de resolução de demandas repetitivas, conflitos de competência e embargos de declaração.
Vitória, 02 de maio de 2019
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Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br
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