A ferramenta vai permitir a tramitação virtual de expedientes administrativos, proporcionando agilidade nos procedimentos, economia de dinheiro público e transparência.
Servidores das Comarcas de São Mateus, Pedro Canário e Conceição da Barra participaram, esta semana, de mais uma edição do treinamento sobre o Sistema Eletrônico de Informação – SEI, que é uma ferramenta que possibilita a tramitação virtual de expedientes administrativos.
A capacitação aconteceu de 17 a 19/06, no Fórum da Comarca de São Mateus, e foi conduzida pelo gestor do SEI, Fábio Buaiz de Lima. O servidor explicou que o uso do sistema se tornará obrigatório dentro de 15 dias após a realização do curso e que os servidores participantes serão multiplicadores em suas unidades judiciárias.
Até o momento, já foram realizadas seis edições do curso, nas regiões Central Serrana, Serrana, Litoral Sul, Central Sul, Caparaó e Rio Doce. A expectativa é que, após os treinamentos, todos os procedimentos e documentos administrativos passem a tramitar exclusivamente pelo SEI, proporcionando agilidade nos procedimentos, economia de dinheiro público e transparência.
Servidores da região metropolitana também foram convocados para participar do curso sobre o SEI, no mês de julho. Para saber mais, clique aqui.
O SEI no TJES
O SEI, que já havia começado a ser usado, no último ano, para alguns requerimentos administrativos dos servidores lotados no 2º Grau de Jurisdição, passou a ser obrigatório, desde o dia 11 de março, para todos os procedimentos e documentos administrativos do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que começaram a tramitar, exclusivamente, pelo sistema. A determinação do presidente do TJES, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, está disponível no Ato Normativo nº 29/2019, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) do dia 01/03.
No dia 07/03/2019, também foi publicado no e-diario, um informativo com a listagem dos assuntos cujos expedientes não vão tramitar no SEI, devido à necessidade de encaminhamento dos documentos originais para a adoção de providências. São eles: Averbação de tempo de serviço e contribuição para aposentadoria; Declaração de tempo de contribuição; Licença médica para própria saúde, Licença para acompanhar pessoa da família; Licença maternidade; Licença para trato de interesses particulares; Posse; Frequência (sistema próprio já utilizado); e Abono (sistema próprio já utilizado). Tais expedientes direcionados à Coordenadoria de Recursos Humanos seguirão o trâmite físico atualmente utilizado.
Vitória, 19 de junho de 2019
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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
Andréa Resende
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