O relator da ação, desembargador Adalto Dias Tristão, determinou ao final do voto imediata eficácia do acórdão que negou provimento a recurso em sentido estrito dos réus, a fim de possibilitar a realização de julgamento pelo Tribunal do Júri.
Nesta quarta-feira, 24/7, o desembargador Adalto Dias Tristão, da 2° Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), negou provimento aos embargos de declaração em recurso de sentido estrito n° 0027536-22.2017.8.08.0024, ajuizado em favor de quatro acusados de participação na morte da médica M.G., ocorrida em 14 de setembro de 2017, no estacionamento do Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes – HUCAM.
São os embargantes V.S.D e H.P.F, supostos intermediários do crime; H.A.F e E.C.F, acusados de serem mandantes da execução. Os réus interpuseram o recurso por se sentirem inconformados com o acórdão proferido pelo órgão julgador, que manteve a decisão de 1° instância da justiça.
Nas preliminares, as defesas dos acusados alegaram ausência de advertência por parte da autoridade policial sobre o direito ao silêncio e ausência de assistência jurídica durante o depoimento policial. Por fim, afirmaram que as provas produzidas por meio de interceptações telefônicas são ilícitas e por isso devem anular a decisão proferida.
O relator do processo, desembargador Adalto Dias Tristão, rejeitou as preliminares arguidas pelas defesas e, no mérito, negou provimento ao recurso, sendo acompanhado, à unanimidade, pelos demais membros que compuseram a 2° Câmara Criminal, desembargadores Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça e José Paulo Calmon Nogueira da Gama.
“O que se percebe é que os embargantes não apontam objetivamente qual o vício a ser sanado, que realmente possuiria fundamento jurídico para autorizar a modificação do julgado”, destacou o relator, que após exame profundo do caso, não encontrou caracterizado qualquer espécie de vício contantes no artigo 619, do Código de Processo Penal e, por isso, negou provimento aos embargos de declaração no recurso em sentido estrito interpostos pelos acusados de envolvimento na morte da médica M.G.
O desembargador Adalto, ao final do voto, determinou imediata eficácia do acórdão que negou provimento ao recurso em sentido estrito dos réus, a fim de possibilitar a realização de julgamento pelo Júri Popular. Agora, o processo retornará à 1° Vara Criminal de Vitória, onde o juiz dará prosseguimento à ação criminal, inclusive, para marcar a data do julgamento no Tribunal do Júri.
Vitória, 24 de julho de 2019
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Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br
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