A reunião aconteceu nesta sexta-feira, a convite do Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, desembargador Fernando Zardini Antonio.
Nesta sexta-feira (31/01), os juízes das Varas de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Espírito Santo participaram de uma reunião para relatar suas primeiras impressões acerca das mudanças trazidas pela Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime. A nova legislação, de iniciativa do Ministro da Justiça Sérgio Moro, entrou em vigor em todo o país no último dia 23 de janeiro, alterando dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais.
Durante o encontro, que aconteceu no gabinete do Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, desembargador Fernando Zardini Antonio, os magistrados analisaram os impactos da Lei no âmbito da Execução Penal, e fizeram uma harmonização de entendimentos com ênfase em 3 pontos específicos: a execução do Acordo de Não Persecução Penal; a cobrança da multa criminal e os Novos Percentuais para Progressão de Regime.
Em relação à execução do Acordo de Não Persecução Penal, mecanismo que pode ser proposto pelo Ministério Público antes da denúncia, nos casos em que a pena mínima é inferior a quatro anos, os juízes discutiram como será feita a fiscalização e analisaram aspectos que precisam ser atualizados no SEEU, Sistema Eletrônico de Execução Unificado.
Quanto à Multa Criminal, foi firmado um entendimento acerca do procedimento de cobrança. Antes essa competência era do juízo de conhecimento. Agora a lei foi expressa e trouxe a competência para os juízes de execução.
E por fim, os magistrados discutiram sobre os Novos Percentuais para Progressão de Regime. Pela nova lei, a mudança do regime mais gravoso para um mais brando vai considerar os percentuais de pena já cumpridos e o tipo de crime cometido. Os percentuais vão variar de 16%, para o condenado por crime sem violência ou grave ameaça, até 70% da pena, para o condenado reincidente por crime hediondo ou equiparado com resultado morte.
“A Lei 13.964/2019 trouxe alterações relevantes e a reunião foi importante para que os colegas pudessem harmonizar os entendimentos. Mas considerando que todas as Varas de Execução Penal do estado operam integralmente no SEEU, foi consenso de que será preciso aguardar que o Conselho Nacional de Justiça faça as atualizações na plataforma para que as disposições da Lei sejam melhor aplicadas”, concluiu a coordenadora das varas Criminais e de Execuções Penais, juíza Gisele Souza de Oliveira.
Ainda estiveram presentes na reunião os juízes André Guasti, Carlos Eduardo Lemos, Cristiania Lavinia, Dilcylene Pereira Meyrelles, Patrícia Faroni, Patrícia Plaisant Duarte, Rosalva Nogueira Santos e Felipe Rocha.
O desembargador Fernando Zardini sugeriu que as reuniões para uniformizar entendimentos sobre a nova lei aconteçam a cada 60 dias.
Vitória, 31 de janeiro de 2020
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