O homem, que registrou a criança como filho, teve declarada a nulidade do registro civil. Também foi instaurado inquérito policial em desfavor do casal e da mãe biológica.
Uma mulher, que teria entregue o filho recém-nascido para o suposto pai do bebê, e sua esposa, foi destituída do poder familiar em relação à criança. Já o homem que a registrou como pai, teve declarada a invalidade da declaração de paternidade e a desconstituição da relação de parentesco decorrente do ato nulo.
A decisão é do juiz da Vara da Infância e da Juventude de Colatina, Ewerton Nicoli, que também determinou a instauração de inquérito policial em desfavor do pai registral e sua esposa para apuração da prática dos crimes tipificados nos artigos 149-A e 242 do Código Penal, e em relação à genitora da criança pelo crime previsto no artigo 299 do Código Penal. O magistrado ainda decidiu pela colocação da criança em família substituta através da adoção.
A sentença foi proferida em ação de destituição do poder familiar, ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES) em face da mãe biológica da criança, e ação de anulação de registro civil, proposta em face do pai que a registrou.
Segundo o MPES, a mãe biológica pretendeu entregar o bebê, recém-nascido, à adoção irregularmente, concordando que fosse registrado falsamente por terceiro, que se declarou pai. Logo na saída da maternidade, a mãe teria entregue a criança ao pai registral e à esposa dele.
Consta no processo, que o casal propôs ação de homologação de acordo de guarda, pretendendo a guarda unilateral da criança, e que, designada a audiência pelo Juízo de Família, foi constatado um enorme descompasso entre as versões apresentadas, especialmente no tocante à relação entre os pais da criança e sua concepção.
Foi então instaurado procedimento perante o Juízo da Infância e da Juventude, que oportunizou ao pai registral a realização de exame de DNA que atestasse a paternidade. Diante da recusa, foi determinado o acolhimento institucional da criança, então com quatro meses de idade, em decisão liminar mantida pelo Tribunal de Justiça.
Em face das inconsistências apresentadas no decorrer do processo, o juiz concluiu que o requerido registrou como seu o filho de outro, e que a genitora entregou irregularmente o bebê à adoção. Por fim, foi proferida sentença que anulou o registro de paternidade, e destituiu a genitora do poder familiar, com o encaminhamento imediato da criança à adoção pela via regular.
Saiba mais A entrega legal e voluntária de recém-nascidos para adoção foi regulamentada no Espírito Santo pelo Ato Normativo Conjunto 10/2016, do TJES, que dispõe sobre os procedimentos de atendimento nos serviços da rede de atenção e cuidado materno-infantil, encaminhamentos ao Poder Judiciário e sua intervenção quando gestantes ou genitoras manifestarem interesse em entregar espontaneamente seu filho recém-nascido ou aderir expressamente ao pedido de colocação em família substituta na modalidade de adoção. Para saber mais sobre o programa entrega voluntária, clique aqui. Já para saber mais sobre adoção, clique aqui.
Vitória, 06 de fevereiro de 2020
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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
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