Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa destacou o compromisso do Judiciário Estadual em garantir que casos em que haja violação ao direito das crianças e adolescentes tenham um final célere e menos traumático possível.
NOTA PÚBLICA
O Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, esclarece que as informações solicitadas pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0006605-88.2020.2.00.0000, instaurado para colher esclarecimentos sobre o caso da criança de 10 (dez) anos que engravidou após ser vítima de estupro, foram prestadas dentro do prazo estabelecido.
Lembra que qualquer informação sobre o nome ou qualificação dos envolvidos no caso é vedado por lei, pois os autos se encontram em segredo de justiça, sendo limitadas as questões que podem ser trazidas a público.
Destaca que as informações prestadas foram concentradas na rede de atendimento e sua atuação no caso, inclusive para melhorias, se observadas quaisquer falhas, sem ingressar no juízo de mérito do caso, mas salientando que o magistrado que está presidindo o processo atuou da forma mais célere possível, contando com total apoio da rede de atenção prioritária e da Supervisão das Varas da Infância e Juventude desse Tribunal.
As informações foram importantes para compartilhar ao Conselho Nacional de Justiça que, apesar das pressões políticas, sociais e de grupos religiosos, o magistrado pautou sua atuação na análise da norma e sua aplicação ao caso concreto, mantendo de forma elogiosa a sua atuação imparcial e afastada de qualquer clamor de grupos sociais, bem como, que todas as manifestações sobre o caso com suspeitas de terem extrapolado os limites legais estão sendo informadas aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
Ressalta, ainda, como consta nas informações ao CNJ, que os Magistrados Capixabas são reconhecidos nacionalmente pela excelência do trabalho que exercem, em especial na área da infância e juventude, contando em sua Supervisão, em sua Coordenação e na atuação finalística, com Juízes e Desembargadores diligentes e comprometidos, tendo o caso em comento contado com a perfeita atuação de toda essa rede de proteção por eles instituída.
Por fim, reafirma o compromisso do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo em continuar investindo no fortalecimento, aperfeiçoamento e expansão da rede de proteção e atenção prioritária, para que a atuação em casos de graves violações ao direito das crianças e adolescentes encontrem um final célere e menos traumático possível, contribuindo para a restauração da dignidade das vítimas.