O magistrado ressaltou ser grave o dano não só físico, mas também psicológico, de uma agressão sofrida por pessoa tão próxima.
O juiz da Vara Única de Ibatiba determinou que uma mulher vítima de violência, que vivia em união estável com o agressor, deve ser indenizada em R$ 8 mil pelo então companheiro. O magistrado ressaltou ser grave o dano não só físico, mas também psicológico, de uma agressão sofrida por pessoa tão próxima.
Assim, ao julgar comprovado o dano, isto porque se verificou no decorrer do processo que o requerido agrediu a mulher por entender ser proprietário ou possuidor de seu corpo, o juiz julgou ser devida a indenização por danos morais.
O valor foi fixado em R$ 8 mil, quantia considerada adequada pelo magistrado para tentar diminuir o sofrimento vivido pela vítima, que na condição de mulher suportou os transtornos e aborrecimentos causados pela violência.
Vitória, 30 de novembro de 2022
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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
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