A iniciativa, que não implicará em suspensão de prazos nas unidades judiciárias, busca o aprimoramento da prestação jurisdicional e o atendimento da Meta 05 do CNJ.
Os meses de junho e novembro de cada ano foram instituídos Meses do Arquivamento na Justiça de 1º grau do Estado do Espírito Santo. A iniciativa, que não implicará em suspensão de prazos nas unidades judiciárias, busca o aprimoramento da prestação jurisdicional, bem como o atendimento da Meta 05 do conselho Nacional de Justiça, que é reduzir a taxa de congestionamento.
Disponibilizado no Diário da Justiça nesta terça-feira (31/5), o Ato Normativo Conjunto n° 12/2022, que instituiu a medida, foi assinado pelo presidente do TJES, desembargador Fabio Clem de Oliveira, e pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Carlos Simões Fonseca.
Segundo a publicação, “o levantamento dos feitos aptos ao arquivamento será realizado pelas unidades judiciárias, a partir da extração dos relatórios disponíveis nos sistemas informatizados, de acordo com a natureza da matéria, devendo ser conferido no caso concreto, quer se trate de feitos que tramitem em meios físico ou eletrônicos”.
Dessa forma, serão considerados processos habilitados ao arquivamento, os processos de conhecimento, processos de execução, cartas precatórias, rogatórias, inquéritos e termos circunstanciados que foram distribuídos, redistribuídos e cadastrados como processos antigos e ingressaram numa unidade judiciária.
Em seguida, nos meses de julho e dezembro, será publicada no Diário da Justiça, a relação das unidades judiciárias com os respectivos números de feitos arquivados no período.
Acesse a íntegra do Ato Normativo n° 12/22 em: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1336562
Vitória, 3 de junho de 2022
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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
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