Simpósio sobre recuperação de empresas reuniu integrantes do judiciário e operadores do direito

Platéia assiste ao Simpósio Panorama Atual da Recuperação de Empresas e Falência no Brasil, no salão pleno do TJES.

Evento realizado nesta sexta-feira (24/6) contou com palestra de especialistas, debates e lançamento de livro.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, por meio da Escola da Magistratura (Emes), em colaboração com Escola Superior da Magistratura do Espírito Santo (Esmages) e a Comissão Especial de Recuperação de Empresas e Falências da OAB-ES, realizou, nesta sexta-feira (24/06), o Simpósio Panorama Atual da Recuperação de Empresas e Falência no Brasil, que contou ainda com o apoio do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e o Instituto Recupera Brasil.

O evento, realizado no salão pleno do TJES, contou com a presença dos desembargadores Willian Silva, diretor da Emes, Manoel Alves Rabelo, diretor da Esmages, e Raphael Americano Câmara, bem como das desembargadoras Marianne Júdice de Mattos e Janete Vargas Simões, respectivamente presidente e vice-presidente da Amages. Além da vice-presidente da OAB-ES, Anabela Galvão, do diretor jurídico do Instituto Recupera Brasil, Marcelo Vieira de Campos, do juiz auxiliar da presidência do STJ, Sérgio Ricardo de Souza, e do subprocurador geral de Justiça do MPES, Josemar Moreira, entre outras autoridades.

No início do evento, os palestrantes convidados Daniel Carnio Costa e Alexandre Nasser de Mello lançaram a obra Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência, no salão nobre do TJES.

O desembargador Willian Silva fala ao microfone.

Ao abrir o Simpósio, o diretor da Emes, desembargador Willian Silva, destacou que se trata de um tema de muita relevância e que tem recebido grande atenção da Escola da Magistratura, que em outros eventos já promoveu debates sobre a temática. “Neste simpósio teremos a inestimável colaboração do juiz de Direito Daniel Carnio Costa, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, uma das principais referências no tema do Brasil, além da distinta colaboração do douto advogado e administrador judicial Alexandre Nasser de Mello, que também é referência quando se trata de recuperação judicial e falência. Quero dar as boas vindas aos eminentes palestrantes e desde já agradecer por terem se colocado à disposição para a concretização desse evento. Desejo que todos tenham um ótimo e proveitoso evento”, concluiu.

O subprocurador do MPES, Josemar Moreira.

O subprocurador do MPES, Josemar Moreira, ressaltou a alegria de participar do evento: “Que essa obra e o conhecimento com que vossas excelências nos brindarão possa servir como instrumento jurídico num momento em que a sociedade brasileira clama pela garantia dos empregos, pela recuperação das empresas para que possamos então assegurar a função social e, por conseguinte, primar pelo reconhecimento e privilegiar o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da solidariedade tão importante na garantia dos empregos. Tenho certeza de que seremos abrilhantados e esse seminário enriquecerá as nossas atuações. Muito obrigado e que tenhamos um excelente simpósio”, destacou o procurador.

O encontro teve início com a palestra do advogado Alexandre Nasser de Melo intitulada “O Panorama Atual da Recuperação de Empresas no Brasil”. O advogado apontou alguns pontos da Lei de Recuperação de Empresas e Falência e ressaltou que a recuperação extrajudicial tem se tornado mais frequente no Brasil.

O advogado Alexandre Nasser de Melo fala ao microfone.

“Quando se analisa a média de processos de recuperação extrajudicial que existiam no Brasil, percebemos que especificamente em 2021 teve mais de três vezes o número de processos que normalmente se tinha. Existiu efetivamente uma mudança de paradigma entre os operadores de direito”, ressaltou Nasser de Melo.

Em seguida, o juiz do TJSP Daniel Carnio Costa falou sobre “O Panorama Atual da Falência no Brasil”, destacando a importância das mudanças na legislação.

O juiz do TJSP Daniel Carnio Costa.

“A falência também é uma forma de preservar os benefícios econômicos e sociais, só que se faz através da substituição do agente econômico. Por que a falência não funcionava? Não funcionava porque havia uma percepção equivocada de que o seu objetivo era pagar o credor”.

“O sistema brasileiro praticamente condenava o falido a uma pena perpétua de inabilitação empresarial. O responsável legal pela empresa falida ficava vinculado a alguns efeitos da falência até o seu encerramento com o trânsito em julgado. Depois que se encerrava a falência com o trânsito em julgado ele poderia se reabilitar, ou seja, ele poderia se desvincular dos efeitos negativos da falência cinco ou dez anos depois, conforme a condenação ou não em crime falimentar. Ou seja, na melhor das hipóteses, ele poderia voltar a ser empresário cinco anos depois do trânsito em julgado da falência. “O que a lei fez? Agora o representante legal da empresa falida pode se reabilitar em três anos a contar da decretação da quebra, haja ou não o fim da falência, e voltar a ser empresário”, destacou o magistrado.

Mesa de debates com palestrantes.

Ao final das palestras aconteceu um debate presidido pela advogada Gabriela Campostrini, presidente da Comissão Especial de Recuperação de Empresas e Falência da OAB-ES. A mesa técnica do evento foi formada, ainda, pelo advogado Bruno Portugal, vice-presidente da citada Comissão, pelo juiz da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, Marcos Sanches, e pelo promotor Bruno Araújo Guimarães, que atua na mesma vara.

Macrodesafio

A ação atende ao macrodesafio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aperfeiçoamento da gestão de pessoas e ao objetivo estratégico do TJES de consolidar a valorização de magistradas e magistrados, servidoras e servidores.

Vitória, 24 de junho de 2022

 

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Texto: Maira Ferreira (com informações da Emes) | mpferreira@tjes.jus.br

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