PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2024
Institui os meses de julho e novembro como os de incentivo estadual da Conciliação.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (TJES), DESEMBARGADOR WILLIAN SILVA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, e a DESEMBARGADORA JANETE VARGAS SIMÕES SUPERVISORA DO NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a prestação jurisdicional e em especial por meio da conciliação para o tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a conciliação consiste em instrumento efetivo de pacificação social e solução de litígios, incumbindo aos órgãos judiciários oferecer mecanismos de soluções de controvérsias, por meios consensuais, disseminando a cultura da paz e do diálogo, além de propiciar maior rapidez na solução da lide, com resultados sociais expressivos e reflexos significativos na redução da quantidade de processos judiciais;
CONSIDERANDO que para atendimento da Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça deve ser aumentado o índice de Conciliação nos Tribunais de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo nº 103/2024 que cria o Programa Estadual de Estímulo à Conciliação, publicado em 14/05/2024.
RESOLVEM:
Art. 1º. Instituir os meses de julho e novembro como os meses de incentivo à conciliação processual e pré-processual, mediante a adoção de providências no sentido de incentivar e aumentar a solução de conflitos por meio da conciliação.
Parágrafo Único. Para a operacionalização do disposto no caput, durante os meses de julho e novembro, as unidades judiciárias deverão promover o maio número possível de audiências de conciliação, com a criação de pautas extraordinárias, de segunda a sexta-feira, seja na modalidade presencial ou virtual.
Art. 2º. A participação de todas as unidades judiciárias de 1º grau será obrigatória, sendo convidados os órgãos de segundo graus de jurisdição, cabendo às unidades a seleção e triagem dos feitos que comportem medida conciliatória, considerando-se, inclusive, os processos cuja conciliação for demandada por qualquer das partes
Art. 3º. Feita a triagem dos processos, o(a) magistrado(a) deverá proferir despacho designando a audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC, mediante a utilização de movimento processual próprio.
Art. 4º. As unidades do CEJUSC deverão, da mesma forma, envidar esforços para a ampliação da pauta de conciliação naqueles meses, sem prejuízo da atividade regular.
Parágrafo único. Quando houver a remessa da unidade judiciária para o CEJUSC, deverá ser precedido da utilização do Movimento CNJ próprio.
Art. 5º. No decorrer dos meses de incentivo à Conciliação, cada unidade judiciária deverá encaminhar ao Núcleo de Gestão da Qualidade, através do e-mail gestaoqualidade@tjes.jus.br, todas as sextas-feiras, o resultado das audiências daquela semana.
Parágrafo único. Ao final dos meses de julho e novembro, as unidades deverão encaminhar relatório consolidado das audiências realizadas e conciliações obtidas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 21 de maio de 2024.
DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESEMBARGADOR WILLIAN SILVA
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
DESEMBARGADORA JANETE VARGAS SIMÕES
SUPERVISORA DO NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS