ATO NORMATIVO Nº 118/2024 – Disp. 12/06/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO Nº 118/2024

 

Institui  os Centros Especializados de Atenção às vitimas de crimes e atos infracionais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo CEAVTES  e estabelece as  diretrizes para a sua  instalação e funcionamento, de acordo com a Resolução CNJ n. 253/2018 e suas alterações.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo,  no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Resolução n. 253, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça e suas alterações que define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais;

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o atendimento, no Estado do Espírito Santo, das vítimas de crimes, de ato infracionais, bem como dos seus cônjuges, companheiros, familiares em linha reta, irmãos e dependentes cuja lesão tenha sido causada por um crime ou ato infracional, por meio de atendimento especializado que assegure acolhimento, encaminhamento, acesso à informação e orientação;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os Centros Especializados de Atenção às vitimas de crimes e atos infracionais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo CEAVTES  e estabelecer as  diretrizes para a sua  instalação e funcionamento mediante planejamento e avaliação da disponibilidade de recursos humanos, estrutura predial disponibilidade financeira e orçamentária, bem como a perspectiva de celebração de convênios e termos de cooperações.

Art. 2º – O Centro Especializado de Atenção às Vítimasde crimes e atos infracionais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo CEAVTES – tem por finalidade prestar informação e apoio às vítimas de crimes, de atos infracionais nos termos da Resolução n. 253, de 4 de setembro de 2018 e suas alterações, do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste Ato Normativo aos cônjuges, companheiros, familiares em linha reta, irmãos e dependentes das vítimas cuja lesão tenha sido causada por um crime ou ato infracional.

Art. 3º – São atribuições do Centro Especializado de Atenção às Vítimas de crimes e atos infracionais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo CEAVTES

I – funcionar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação à vítima direta e indireta de crime, ato infracional e violência doméstica e familiar contra a mulher;

II – avaliar, anualmente, a necessidade de propor ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo a criação de plantão especializado de servidores para atendimento às vítimas, nos termos da Resolução n. 253, de 4 de setembro de 2018 e suas alterações, do Conselho Nacional de Justiça;

III – fornecer informações sobre a tramitação de inquéritos e processos judiciais que tenham por objeto a apuração de crime ou de ato infracional, ou a reparação de dano decorrente de sua prática;

IV – propor ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo a adoção de providências para destinar ambientes de espera separados para a vítima e seus familiares nos locais de realização de diligências processuais e audiências;

V – fornecer informações sobre os direitos das vítimas, nos limites do campo de conhecimento da equipe multidisciplinar e de acordo com as diretrizes da Resolução n. 253, de 4 de setembro de 2018 e suas alterações, do Conselho Nacional de Justiça;

VI – promover o encaminhamento formal das vítimas para a rede de serviços públicos disponíveis na localidade, em especial os de assistência jurídica, médica, psicológica, social e previdenciária, à luz da situação concreta e das diretrizes da Resolução n. 253, de 4 de setembro de 2018 e suas alterações, do Conselho Nacional de Justiça;

VII – fornecer informações sobre os programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e promover o respectivo encaminhamento formal, se for o caso;

VIII – encaminhar a vítima aos programas de justiça restaurativa, eventualmente instituídos, em conformidade com a Resolução n. 225 de 31 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça;

IX – auxiliar e subsidiar a implantação da política institucional do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo de atenção e apoio às vítimas de crime e ato infracional;

X – exercer outras atribuições compatíveis com a sua esfera de competência.

Art. 4º – O Centro Especializado de Atenção às Vítimas de crimes e atos infracionais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo CEAVTES, quando da sua instalação em Comarcas, será coordenado pelo Juiz Diretor do Foro respectivo.

Art. 5º – Os atendimentos no Centro Especializado de Atenção às Vítimas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo ocorrerão durante o horário de expediente forense, de forma presencial.

Parágrafo Único – Os atendimentos serão realizados por equipe multidisciplinar, nos termos da Resolução CNJ n. 253/2018 e suas alterações, que poderão adotar regime de plantão, destinando parcela de suas jornadas de trabalho para atendimento no Centro  Especializado de Atenção às Vítimas.

Art. 6º – Os atendimentos realizados no Centro Especializado de Atenção às Vítimas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – CEAVTES – serão registrados e periodicamente avaliados quanto a sua qualidade, resguardado o sigilo necessário à preservação da intimidade e da segurança das pessoas atendidas.

Art. 7º – Para a efetividade da política institucional de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais, poderá ser firmado convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, Defensorias Públicas, Universidades e outras instituições.

Art. 8º – A instalação do Centro Especializado de Atenção às Vítimas – CEAVTES – será formalizada nas dependências dos fóruns das Comarcas, quando possível e eventualmente em local próprio, sendo em  ambos os casos, de acordo com o artigo 1º deste Ato Normativo.

§. 1º – Os membros do Centro Especializado de Atenção às Vítimas de crimes e atos infracionais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo CEAVTES não perceberão remuneração nem acréscimo financeiro pelo exercício dessa função.

Art. 9º O presidente do Tribunal de Justiça poderá designar 1 (um) servidor do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo  para exercer a as atribuições de  coordenação da equipe de servidores responsável pela execução das atividades decorrentes do desempenho das atribuições previstas no art. 3º desta resolução.

Art. 10 O Centro Especializado de Atenção às Vítimas de crimes e atos infracionais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo CEAVTES  – contará com infraestrutura adequada, compreendendo espaço físico, mobiliário, equipamentos e quadro de pessoal, compatível com as atribuições pertinentes.

Art. 11 – O funcionamento e as demais providências pertinentes à implantação do Centro Especializado de Atenção às Vítimas de crimes e atos infracionais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – – CEAVTES –  poderão contar com o  auxílio da Corregedoria-Geral da Justiça, das Supervisões e Coordenações respectivas.

Art. 12. Este Ato Normativo tem aplicabilidade complementar, sem prejuízo de outras disposições asseguradas em atos normativos próprios.

Art. 13. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, ES 10 de junho de 2024.

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.