PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 121/2024
Designa servidores ocupantes dos cargos de Analista Judiciário – Serviço Social e Psicologia para ampliação do quadro de profissionais da Equipe Multidisciplinar da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude do Juízo de Vila Velha – Comarca da Capital.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Samuel Meira Brasil Jr., Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Constituição da República de 1988 estabelece a proteção integral e a prioridade absoluta na garantia dos direitos da criança e do(a) adolescente;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento CNJ 165/2024, que instituiu o Código de Normas Nacional da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Judicial (CNN/CN/CNJ-Jud), e recomendou, em seu artigo 62, inciso III, que os Tribunais de Justiça provejam, de forma plena e constante, todas as varas existentes com competência exclusiva ou cumulativa em matéria de Infância e Juventude (bem como a Comissão Estadual de Adoção – CEJA ou a Comissão Estadual de Adoção Internacional – CEJAI do Tribunal), com suficientes equipes multidisciplinares disponíveis na comarca para lhes atender, de forma exclusiva ou compartilhada com outras varas, compostas de, ao menos, psicólogo(a), pedagogo(a) e assistente social;
CONSIDERANDO que a estrutura legal prevista para as Varas Especializadas da Infância e Juventude da Comarca da Capital não dispõe de quantitativo suficiente de profissionais integrantes da equipe multidisciplinar frente a crescente demanda, em especial na matéria cível e protetiva;
CONSIDERANDO o Marco Legal da Primeira Infância (Lei no 13.257/2016), que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano;
CONSIDERANDO a Resolução 470/2022, que instituiu a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, a fim de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade no âmbito do Poder Judiciário, em consideração à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e do ser humano;
CONSIDERANDO que Comitê Gestor Local da Política Judiciária para a Primeira Infância (CGLPJPI), que tem por finalidade fomentar a governança colaborativa, tanto no âmbito do Poder Judiciário Estadual, quanto do Sistema de Garantia de Direitos, para o alcance dos objetivos da política judiciária direcionados à primeira infância, manifestou ser imperiosa a necessidade de ampliar o quadro de profissionais das equipes multidisciplinares,
CONSIDERANDO que o Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, tem o segundo maior número de habitantes na Região Metropolitana da Grande Vitória, contando com 467.722 (quatrocentos e sessenta e sete mil e setecentos e vinte e duas) pessoas, bem como tem 56.744 (cinquenta e seis mil e setecentos e setenta e quatro) matrículas efetivadas num universo de 129 (cento e vinte e nove) estabelecimentos de ensino fundamental, conforme último Censo 2022;
CONSIDERANDO que a estrutura legal prevista para as Varas Especializadas da Infância e Juventude da Comarca da Capital não dispõe de quantitativo suficiente de profissionais integrantes da equipe multidisciplinar frente a crescente demanda, em especial na matéria cível e protetiva;
CONSIDERANDO que a 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude do Juízo de Vila Velha conta atualmente com 04 (quatro) Analistas Judiciários – Serviço Social e 02 (dois) Analistas Judiciários – Psicologia, integrantes da Equipe Multidisciplinar;
CONSIDERANDO que a Central de Apoio Multidisciplinar da Região Judiciária com Sede em Vila Velha tem previsão legal para 06 (seis) Analistas Judiciários – Serviço Social e 03 (três) Analistas Judiciários – Psicologia, e não possui atribuição para atendimento à matéria da infância e juventude, na forma do Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo (LC nº 234/2002 e suas atualizações) e artigo 1º, da Resolução n° 66/2011, alterada pelo artigo 1º, da Resolução n° 29/2014, ambos do e. Tribunal Pleno;
CONSIDERANDO a prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos no ECRIAD, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes, na forma do artigo 152, §1º, da Lei 8069/90;
RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras KELLEN FERNANDA MARCARINI – ANALISTA JUDICIARIO – AE – SERVICO SOCIAL – MATR. 2931869 e CAROLINA CORREA VILAÇA – ANALISTA JUDICIARIO – AE – PSICOLOGIA – MATR. 4100530, lotadas na Central de Apoio Multidisciplinar da Região Judiciária com Sede em Vila Velha, para ampliação do quadro de profissionais da Equipe Multidisciplinar da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 19 de junho de 2024.
Desembargador Samuel Meira Brasil Jr.
Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo