PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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RESOLUÇÃO Nº 011/2023
Dispõe sobre o novo Regimento Interno do Fórum de Assistentes Sociais e Psicólogos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (FASP)
O Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e por decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de 2023;
RESOLVE:
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
ART. 1º – Fica instituído o Fórum dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (FASP), que tem como finalidade precípua reunir os profissionais das áreas de Psicologia e Serviço Social, tendo em vista o encaminhamento de questões pertinentes ao exercício profissional, a representação de interesses coletivos das referidas categorias junto à instituição, bem como aprimorar a qualidade dos serviços prestados à população, primando pelo fortalecimento da cidadania e defesa dos direitos humanos.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
ART. 2º – O FASP é constituído por Assistentes Sociais e Psicólogos efetivos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
ART. 3º – O FASP será coordenado por uma Direção Executiva, composta por Coordenador e Vice-Coordenador, dois Secretários Administrativos, dois Secretários de Comunicação, dois Secretários de Finanças e Apoio Logístico.
ART. 4º – A Direção Executiva terá sua atuação administrativa assessorada por articuladores ,que serão referências técnicas em temas transversais, no número mínimo de quatro membros.
ART. 5º – A Direção Executiva é subordinada ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça e ao Corregedor Geral da Justiça, devendo apresentar relatórios por escrito e prestar informações quando solicitada.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA DIREÇÃO EXECUTIVA
ART. 6º – São atribuições da coordenação e da vice-coordenação:
I. Convocar a Diretoria Executiva para planejar conjuntamente a pauta de reuniões do FASP;
II. Solicitar à Presidência deste Tribunal a publicação do calendário anual das reuniões ordinárias e datas das extraordinárias, quando houver, bem como a liberação dos membros do FASP, por meio de publicação no Diário Oficial da Justiça;
III. Coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV. Prestar informações ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, bem como ao Corregedor Geral da Justiça, quando solicitado;
V. Repassar toda a documentação pertinente ao FASP para a Direção Executiva subsequente;
VI. Coordenar as atribuições dos secretários e das referências técnicas, respeitando suas competências;
VII. Promover articulação institucional e interinstitucional para as questões que envolvam o trabalho profissional do assistente social e do psicólogo do Poder Judiciário/ES;
VIII. Adotar providências cabíveis para efetivar as deliberações do FASP;
IX. Elaborar o relatório da Gestão.
ART. 7º – São atribuições da Secretaria Administrativa:
I. Encaminhar à Presidência deste Tribunal a publicação do calendário anual das reuniões ordinárias, bem como a liberação dos membros do FASP, por meio de publicação no Diário Oficial da Justiça;
II. Manter controle da frequência dos presentes nas reuniões com posterior remessa ao setor competente;
III. Confeccionar e distribuir os certificados de participação nas reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como nos eventos realizados;
IV. Elaborar atas de reuniões ordinárias e extraordinárias do FASP e encaminhar aos membros para ciência;
V. Organizar e manter arquivo com documentação relativa ao FASP;
VI. Elaborar e encaminhar documentação para atender a dinâmica de funcionamento e de realização das reuniões do FASP;
VII. Elaborar relatório referente às atribuições de sua Secretaria.
ART. 8º – São atribuições da Secretaria de Finanças e Apoio Logístico:
I. Elaborar orçamentos;
II. Realizar a captação de recursos, quando necessário;
III. Elaborar documentação para atender as demandas financeiras do FASP;
IV. Organizar documentação financeira;
V. Elaborar prestação de contas periodicamente;
VI. Gerenciar questões logísticas, como reserva de local, recursos instrucionais, audiovisuais e de apoio para realização das reuniões;
VII. Elaborar relatório referente às atribuições de sua Secretaria.
ART. 9º – São atribuições da Secretaria de Comunicação:
I. Elaborar materiais para divulgação das ações do FASP;
II. Divulgar eventos e informações de interesse dos profissionais que compõem o FASP, inclusive datas, horários, locais e pautas de reuniões;
III. Estabelecer articulação com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça e outros órgãos de imprensa, quando necessário;
IV. Gerenciar o correio eletrônico e as redes sociais do FASP;
V. Manter os membros do FASP informados sobre os encaminhamentos e/ou andamentos dos trabalhos realizados;
VI. Elaborar relatório referente às atribuições de sua Secretaria.
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS DO FASP
ART. 10 – São objetivos do FASP:
I. Discutir e sistematizar procedimentos técnicos nas diversas áreas de atuação dos assistentes sociais e dos psicólogos no Poder Judiciário;
II. Viabilizar capacitações e/ou atualizações para os técnicos, bem como estimular a participação de todos;
III. Definir diretrizes visando à implementação de programas/projetos e/ou atividades, que contemplem as demandas emergentes na área psicossocial e jurídica;
IV. Viabilizar discussões e debates entre os profissionais sobre temas pertinentes e relevantes para o exercício profissional de ambas as categorias;
V. Estimular a realização de estudos e pesquisas na área psicossocial e jurídica e, sempre que possível, numa perspectiva interdisciplinar;
VI. Articular e trabalhar as interfaces com o poder público e a sociedade civil organizada.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
ART. 11 – O FASP reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses, em data e horário pré-definidos e, extraordinariamente, quando for necessário, sob a presidência do coordenador ou, no impedimento, por seu vice.
ART. 12 – As datas das reuniões ordinárias serão definidas pela gestão do FASP e publicadas pela Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, anualmente, em Diário Oficial.
§1º – As datas das reuniões extraordinárias serão comunicadas pela gestão à Presidência e cientificadas aos membros do FASP, preferencialmente com antecedência mínima de 10 dias.
§2º – Os Assistentes Sociais e Psicólogos do PJES ficam autorizados a comparecerem nas reuniões ordinárias e extraordinárias do FASP e farão jus ao abono de ponto.
ART. 13 – O local e as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias serão divulgadas com antecedência mínima de 72h.
§1 º – Sendo divulgada com antecedência a pauta deliberativa e de trabalho, o quórum para votação será aquele presente em plenária.
§ 2º – Qualquer membro do FASP pode apresentar à Direção Executiva ponto de pauta, mesmo para questões deliberativas, desde que apre
sentado com uma semana de antecedência e dada ciência aos membros com 72h.
ART. 14 – As reuniões do FASP serão realizadas preferencialmente no período vespertino, nas dependências do Poder Judiciário, em espaços que garantam acessibilidade aos membros.
CAPÍTULO VI
DAS REFERÊNCIAS TÉCNICAS
ART. 15 – As referências técnicas atuarão com temas transversais que perpassam as categorias do Serviço Social e da Psicologia.
ART. 16 – São atribuições dos articuladores:
I. Colaborar na organização de atividades promovidas pelo FASP de forma a promover reflexões, formulações e ações voltadas às necessidades institucionais, profissionais e da população que demandam intervenção profissional da Psicologia e do Serviço Social do Poder Judiciário;
II. Formar Grupos de Trabalho com o objetivo de debater e formular proposições quando solicitado pela Coordenação, cujos documentos serão submetidos à plenária do FASP para deliberação;
III. Assessorar o FASP com informações de natureza técnica.
ART. 17 – Os articuladores das referências técnicas são membros do FASP eleitos conjuntamente na ocasião da eleição da Diretoria Executiva;
ART. 18 – Os articuladores, quando necessário, convidarão membros do FASP para atendimento de demandas específicas considerando a disponibilidade e o interesse para integrar os Grupos de Trabalho.
CAPÍTULO VI
DA ELEIÇÃO DO GRUPO GESTOR
ART. 19 – A Direção Executiva em exercício, noventa dias antes do término de sua gestão, deverá dar início ao processo sucessório com a convocação das eleições, mediante a comunicação aos membros do FASP.
ART. 20 – Para participar do processo sucessório, as chapas deverão encaminhar sua inscrição à Direção Executiva do FASP na penúltima reunião ordinária do biênio.
§1º – A(s) chapa(s) inscrita(s) à gestão do FASP definirão os temas transversais do biênio e o número dos articuladores das referências técnicas, apresentando-os à plenária.
§2º – Não havendo concorrência, será admitido o processo eleitoral com chapa única.
ART. 21 – A Direção Executiva e os articuladores de Referências Técnicas serão eleitos a cada dois anos pelos membros efetivos do Fórum, na última reunião ordinária do biênio, ocasião em que tomarão posse.
§ 1 º – A Direção Executiva será composta por ambas as categorias profissionais.I – A coordenação e vice coordenação será composta preferencialmente por assistente social e psicólogo.
§2º – O quórum para votação será aquele presente em plenária, com aprovação por maioria simples.
ART. 22 – É permitida a reeleição da Direção Executiva por uma única vez consecutiva.
ART. 23 – O voto é aberto, pessoal e intransferível, não se admitindo representação por procuração.
ART. 24 – Se no processo de votação houver empate, haverá segundo escrutínio com as duas chapas mais votadas.
ART. 25 – Os casos omissos serão submetidos à plenária do FASP para deliberação.
ART. 26 – Os membros eleitos terão seus nomes divulgados no Diário Oficial da Justiça, sendo-lhes concedida a liberação de um dia de trabalho por mês para tratar de assuntos exclusivos do FASP, sem prejuízo dos direitos previstos na Lei Complementar n°46/1994.
CAPÍTULO VII
DAS DECISÕES
ART. 27 – As decisões do FASP deverão ser tomadas em reuniões executivas, ordinárias e extraordinárias, preferencialmente por consenso dos membros.
§ 1º – Na impossibilidade de se obter consenso, a decisão sobre o assunto em pauta será tomada por votação, através do sistema de maioria simples dos presentes.
§ 2º – Os documentos produzidos por Grupos de Trabalho, antes de serem publicizados, deverão ser submetidos à aprovação da plenária, salvo deliberação em contrário.
§ 3º – Documentos elaborados pela Direção Executiva que impactem em processos de trabalho das categorias serão submetidos à plenária para deliberação.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 28 – Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores.
Vitória, 16 de fevereiro de 2023.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente