RESOLUÇÃO Nº 011/2023 – Disp. 24/02/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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RESOLUÇÃO Nº 011/2023

 

Dispõe sobre o novo Regimento Interno do Fórum de Assistentes Sociais e Psicólogos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (FASP)

 

O Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e por decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de 2023;

 

RESOLVE:

 

TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

 

ART. 1º – Fica instituído o Fórum dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (FASP), que tem como finalidade precípua reunir os profissionais das áreas de Psicologia e Serviço Social, tendo em vista o encaminhamento de questões pertinentes ao exercício profissional, a representação de interesses coletivos das referidas categorias junto à instituição, bem como aprimorar a qualidade dos serviços prestados à população, primando pelo fortalecimento da cidadania e defesa dos direitos humanos.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

 

ART. 2º – O FASP é constituído por Assistentes Sociais e Psicólogos efetivos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

ART. 3º – O FASP será coordenado por uma Direção Executiva, composta por Coordenador e Vice-Coordenador, dois Secretários Administrativos, dois Secretários de Comunicação, dois Secretários de Finanças e Apoio Logístico.

 

ART. 4º – A Direção Executiva terá sua atuação administrativa assessorada por articuladores ,que serão referências técnicas em temas transversais, no número mínimo de quatro membros.

 

ART. 5º – A Direção Executiva é subordinada ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça e ao Corregedor Geral da Justiça, devendo apresentar relatórios por escrito e prestar informações quando solicitada.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DA DIREÇÃO EXECUTIVA

 

ART. 6º – São atribuições da coordenação e da vice-coordenação:

 

I. Convocar a Diretoria Executiva para planejar conjuntamente a pauta de reuniões do FASP;

 

II. Solicitar à Presidência deste Tribunal a publicação do calendário anual das reuniões ordinárias e datas das extraordinárias, quando houver, bem como a liberação dos membros do FASP, por meio de publicação no Diário Oficial da Justiça;

 

III. Coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

 

IV. Prestar informações ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, bem como ao Corregedor Geral da Justiça, quando solicitado;

 

V. Repassar toda a documentação pertinente ao FASP para a Direção Executiva subsequente;

 

VI. Coordenar as atribuições dos secretários e das referências técnicas, respeitando suas competências;

 

VII. Promover articulação institucional e interinstitucional para as questões que envolvam o trabalho profissional do assistente social e do psicólogo do Poder Judiciário/ES;

 

VIII. Adotar providências cabíveis para efetivar as deliberações do FASP;

 

IX. Elaborar o relatório da Gestão.

 

ART. 7º – São atribuições da Secretaria Administrativa:

 

I. Encaminhar à Presidência deste Tribunal a publicação do calendário anual das reuniões ordinárias, bem como a liberação dos membros do FASP, por meio de publicação no Diário Oficial da Justiça;

 

II. Manter controle da frequência dos presentes nas reuniões com posterior remessa ao setor competente;

 

III. Confeccionar e distribuir os certificados de participação nas reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como nos eventos realizados;

 

IV. Elaborar atas de reuniões ordinárias e extraordinárias do FASP e encaminhar aos membros para ciência;

 

V. Organizar e manter arquivo com documentação relativa ao FASP;

 

VI. Elaborar e encaminhar documentação para atender a dinâmica de funcionamento e de realização das reuniões do FASP;

 

VII. Elaborar relatório referente às atribuições de sua Secretaria.

 

 

ART. 8º – São atribuições da Secretaria de Finanças e Apoio Logístico:

 

I. Elaborar orçamentos;

 

II. Realizar a captação de recursos, quando necessário;

 

III. Elaborar documentação para atender as demandas financeiras do FASP;

 

IV. Organizar documentação financeira;

 

V. Elaborar prestação de contas periodicamente;

 

VI. Gerenciar questões logísticas, como reserva de local, recursos instrucionais, audiovisuais e de apoio para realização das reuniões;

 

VII. Elaborar relatório referente às atribuições de sua Secretaria.

 

ART. 9º – São atribuições da Secretaria de Comunicação:

 

I. Elaborar materiais para divulgação das ações do FASP;

 

II. Divulgar eventos e informações de interesse dos profissionais que compõem o FASP, inclusive datas, horários, locais e pautas de reuniões;

 

III. Estabelecer articulação com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça e outros órgãos de imprensa, quando necessário;

 

IV. Gerenciar o correio eletrônico e as redes sociais do FASP;

 

V. Manter os membros do FASP informados sobre os encaminhamentos e/ou andamentos dos trabalhos realizados;

 

VI. Elaborar relatório referente às atribuições de sua Secretaria.

 

CAPÍTULO IV

DOS OBJETIVOS DO FASP

 

 

ART. 10 – São objetivos do FASP:

 

I. Discutir e sistematizar procedimentos técnicos nas diversas áreas de atuação dos assistentes sociais e dos psicólogos no Poder Judiciário;

 

II. Viabilizar capacitações e/ou atualizações para os técnicos, bem como estimular a participação de todos;

 

III. Definir diretrizes visando à implementação de programas/projetos e/ou atividades, que contemplem as demandas emergentes na área psicossocial e jurídica;

 

IV. Viabilizar discussões e debates entre os profissionais sobre temas pertinentes e relevantes para o exercício profissional de ambas as categorias;

 

V. Estimular a realização de estudos e pesquisas na área psicossocial e jurídica e, sempre que possível, numa perspectiva interdisciplinar;

 

VI. Articular e trabalhar as interfaces com o poder público e a sociedade civil organizada.

 

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

 

ART. 11 – O FASP reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses, em data e horário pré-definidos e, extraordinariamente, quando for necessário, sob a presidência do coordenador ou, no impedimento, por seu vice.

 

ART. 12 – As datas das reuniões ordinárias serão definidas pela gestão do FASP e publicadas pela Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, anualmente, em Diário Oficial.

 

§1º – As datas das reuniões extraordinárias serão comunicadas pela gestão à Presidência e cientificadas aos membros do FASP, preferencialmente com antecedência mínima de 10 dias.

 

§2º – Os Assistentes Sociais e Psicólogos do PJES ficam autorizados a comparecerem nas reuniões ordinárias e extraordinárias do FASP e farão jus ao abono de ponto.

 

ART. 13 – O local e as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias serão divulgadas com antecedência mínima de 72h.

 

§1 º – Sendo divulgada com antecedência a pauta deliberativa e de trabalho, o quórum para votação será aquele presente em plenária.

 

§ 2º – Qualquer membro do FASP pode apresentar à Direção Executiva ponto de pauta, mesmo para questões deliberativas, desde que apre

 

sentado com uma semana de antecedência e dada ciência aos membros com 72h.

 

ART. 14 – As reuniões do FASP serão realizadas preferencialmente no período vespertino, nas dependências do Poder Judiciário, em espaços que garantam acessibilidade aos membros.

 

CAPÍTULO VI

DAS REFERÊNCIAS TÉCNICAS

 

ART. 15 – As referências técnicas atuarão com temas transversais que perpassam as categorias do Serviço Social e da Psicologia.

 

ART. 16 – São atribuições dos articuladores:

 

I. Colaborar na organização de atividades promovidas pelo FASP de forma a promover reflexões, formulações e ações voltadas às necessidades institucionais, profissionais e da população que demandam intervenção profissional da Psicologia e do Serviço Social do Poder Judiciário;

II. Formar Grupos de Trabalho com o objetivo de debater e formular proposições quando solicitado pela Coordenação, cujos documentos serão submetidos à plenária do FASP para deliberação;

III. Assessorar o FASP com informações de natureza técnica.

 

ART. 17 – Os articuladores das referências técnicas são membros do FASP eleitos conjuntamente na ocasião da eleição da Diretoria Executiva;

 

ART. 18 – Os articuladores, quando necessário, convidarão membros do FASP para atendimento de demandas específicas considerando a disponibilidade e o interesse para integrar os Grupos de Trabalho.

 

CAPÍTULO VI

DA ELEIÇÃO DO GRUPO GESTOR

 

ART. 19 – A Direção Executiva em exercício, noventa dias antes do término de sua gestão, deverá dar início ao processo sucessório com a convocação das eleições, mediante a comunicação aos membros do FASP.

 

ART. 20 – Para participar do processo sucessório, as chapas deverão encaminhar sua inscrição à Direção Executiva do FASP na penúltima reunião ordinária do biênio.

 

§1º – A(s) chapa(s) inscrita(s) à gestão do FASP definirão os temas transversais do biênio e o número dos articuladores das referências técnicas, apresentando-os à plenária.

 

§2º – Não havendo concorrência, será admitido o processo eleitoral com chapa única.

 

ART. 21 – A Direção Executiva e os articuladores de Referências Técnicas serão eleitos a cada dois anos pelos membros efetivos do Fórum, na última reunião ordinária do biênio, ocasião em que tomarão posse.

 

§ 1 º – A Direção Executiva será composta por ambas as categorias profissionais.I – A coordenação e vice coordenação será composta preferencialmente por assistente social e psicólogo.

 

§2º – O quórum para votação será aquele presente em plenária, com aprovação por maioria simples.

 

ART. 22 – É permitida a reeleição da Direção Executiva por uma única vez consecutiva.

 

ART. 23 – O voto é aberto, pessoal e intransferível, não se admitindo representação por procuração.

 

ART. 24 – Se no processo de votação houver empate, haverá segundo escrutínio com as duas chapas mais votadas.

 

ART. 25 – Os casos omissos serão submetidos à plenária do FASP para deliberação.

 

ART. 26 – Os membros eleitos terão seus nomes divulgados no Diário Oficial da Justiça, sendo-lhes concedida a liberação de um dia de trabalho por mês para tratar de assuntos exclusivos do FASP, sem prejuízo dos direitos previstos na Lei Complementar n°46/1994.

 

CAPÍTULO VII

DAS DECISÕES

 

ART. 27 – As decisões do FASP deverão ser tomadas em reuniões executivas, ordinárias e extraordinárias, preferencialmente por consenso dos membros.

 

§ 1º – Na impossibilidade de se obter consenso, a decisão sobre o assunto em pauta será tomada por votação, através do sistema de maioria simples dos presentes.

 

§ 2º – Os documentos produzidos por Grupos de Trabalho, antes de serem publicizados, deverão ser submetidos à aprovação da plenária, salvo deliberação em contrário.

 

§ 3º – Documentos elaborados pela Direção Executiva que impactem em processos de trabalho das categorias serão submetidos à plenária para deliberação.

 

TÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

ART. 28 – Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores.

 

Vitória, 16 de fevereiro de 2023.

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente