ATO NORMATIVO Nº 213 /2024 – Disp. 18/09/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO Nº 213 /2024.

 

Criação do Núcleo Especial de Apoio Administrativo da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (NEAP).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o poder de auto-organização do Poder Judiciário, conforme previsto no artigo 96, inciso I, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar os processos e fluxos administrativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de criação de mecanismos que fomentem o aumento da produtividade e a melhoria do serviço administrativo, com fundamento no princípio da eficiência previsto na Constituição Federal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica criado o Núcleo Especial de Apoio Administrativo da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (NEAP), órgão vinculado à Presidência, composto pelos Juízes Assessores Especiais da Presidência e por 5 (cinco) Juízes(as) de Direito, indicados pelo Presidente do eg. Tribunal de Justiça, na condição de Juízes de Apoio Colaboradores, preferencialmente, sem prejuízo de suas funções jurisdicionais.

 

Parágrafo único. A Coordenação Administrativa do Núcleo Especial de Apoio será delegada aos Juízes Assessores Especiais da Presidência, sob a supervisão do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

Art. 2º No Núcleo Especial de Apoio Administrativo da Presidência haverá:

I – 1 (um) Juiz de Apoio Colaborador de Infraestrutura, com atribuições nas Secretarias de Engenharia e Infraestrutura;

II – 1 (um) Juiz(a) de Apoio Colaborador(a) de Tecnologia, com atribuições de supervisão e coordenação junto à Secretaria de Tecnologia da Informação, atuando em conjunto com o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III – 1 (um) Juiz de Apoio Colaborador de Gestão de Pessoas, com atribuições de supervisão e coordenação junto à Secretaria de Gestão de Pessoas e suas coordenadorias;

IV – 1 (um) Juiz de Apoio Colaborador de Finanças, com atribuições de supervisão e coordenação na Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária, incluindo o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (FUNEPJ);

V – 1 (um) Juiz(a) de Apoio Colaborador(a) de Planejamento, com atribuições de supervisão e coordenação junto à Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, incluindo acompanhamento de metas de produtividade.

 

Art. 3º Os Juízes Colaboradores de Apoio realizarão suas atividades em cooperação com a Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça, conforme disposto no artigo 2º deste ato.

§ 1º Caberá à Secretaria-Geral promover a consolidação das atribuições das diversas secretarias e a implementação de uma metodologia de avaliação de desempenho, com a criação de um manual de operações dos fluxos e procedimentos.

§ 2º Os Juízes Colaboradores de Apoio poderão criar comitês consultivos para cada área de atuação, incluindo representantes das respectivas secretarias e setores, com o objetivo de promover a integração e a troca de informações.

§ 3º. Aos Juízes do NEAP será devido 1 (um) dia de licença compensatória para cada 5 (cinco) dias de atividade prevista neste ato normativo.

 

Art. 4º. Constituem objetivos do Núcleo Especial de Apoio Administrativo da Presidência, sem prejuízo de outras atividades:

I. Adotar um plano de simplificação de processos e implementar práticas e padrões de controle interno, baseados na revisão de manuais e normas de procedimentos que integram o “Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle” do TJES;

II. Promover a desburocratização dos procedimentos administrativos, por meio da modernização dos processos de trabalho e otimização das rotinas, compreendendo a análise dos sistemas e ferramentas disponíveis e a racionalização do emprego de recursos humanos;

III. Aprimorar os normativos vigentes, viabilizando a padronização de documentos e formulários e a simplificação das rotinas, impactando na redução efetiva dos prazos para resolução de requerimentos e tramitação de processos e expedientes administrativos;

IV. Realizar o levantamento do acervo de processos administrativos que aguardam providências, redimensionando a força de trabalho, por processo ou assunto, possibilitando sua redistribuição, resolução e arquivamento;

V. Determinar o rodízio periódico de atividades entre servidores na unidade administrativa de lotação, com o objetivo de ampliar o conhecimento interno sobre os processos e melhorar a eficiência da gestão;

VI. Estabelecer metas e indicadores por processo de trabalho, bem como soluções e rotinas de acompanhamento;

VII. Ampliar os mecanismos de comunicação entre as unidades administrativas e seus usuários, servidores, magistrados e colaboradores, aperfeiçoando os canais de atendimento ao público;

VIII. Incentivar a cultura da inovação na gestão administrativa do TJES, promovendo um ambiente favorável à criatividade, experimentação e implementação de novas ideias associadas a processos, produtos, serviços e relacionamentos, de forma a otimizar o uso dos recursos públicos e contribuir para o alcance de resultados em eficiência;

IX. Suspender, interromper ou modificar a forma como o trabalho remoto está sendo desenvolvido na unidade, sempre visando à melhor eficiência do setor;

X. Promover a capacitação dos servidores e líderes no desempenho de suas atividades, contribuindo para a garantia de um ambiente de trabalho humanizado e promotor do bem-estar.

XI. Promover a implementação de ferramentas tecnológicas, sistemas de gestão e soluções baseadas em Inteligência Artificial , preferencialmente por meio de terceirização, com o objetivo de aprimorar as atividades a administrativas do Poder Judiciário do Espírito Santo.

 

Parágrafo único. As unidades administrativas do Tribunal, com apoio da Secretaria de Controle Interno, na modalidade consultoria, apresentarão um “Plano de Ação para Aperfeiçoamento da Gestão”, que contemple prazos para a implementação das medidas propostas e estabeleça um cronograma para as ações prioritárias, visando ao cumprimento dos objetivos relacionados neste artigo.

 

Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

 

Art. 6º. Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, data registrada no sistema.

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente