A Lei Geral de Proteção de Dados garante aos titulares de dados pessoais vários direitos. A ideia é que o titular possa exercer o controle sobre suas próprias informações. Esses direitos permitem que qualquer titular saiba como seus dados são tratados e tome decisões a respeito deles. São eles:
- Confirmação da existência do tratamento do dado pessoal;
- Acesso aos seus dados pessoais
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
- Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas exceções trazidas na lei;
- Obtenção de informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- Obtenção de informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; e
- Revogação de consentimento dado anteriormente.
- Eliminação de dados desnecessários
- Informação sobre compartilhamento de dados
O titular de dados que quiser exercer os seus direitos junto ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo poderá fazê-lo por meio de preenchimento do formulário próprio ou por encaminhamento de pedido ao email lgpd@tjes.jus.br, direcionando a solicitação ao Encarregado de Dados do PJES.