Na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o controlador é a pessoa ou empresa que toma as decisões sobre o tratamento dos dados pessoais. Ele é responsável por garantir que esses dados sejam usados de maneira correta e segura, sempre respeitando os direitos dos titulares, ou seja, das pessoas que são donas dessas informações.
- Pedir o consentimento do titular:
 Sempre que precisar compartilhar dados com outra empresa, o controlador deve pedir autorização ao titular, a menos que esses dados já tenham sido tornados públicos.
- Comprovar que obteve autorização
 O controlador precisa estar preparado para mostrar que obteve o consentimento do titular de acordo com as regras da LGPD.
- Informar sobre mudanças no uso dos dados
 Se o controlador quiser usar os dados para uma finalidade diferente da original, ele deve avisar o titular. A pessoa pode escolher entre permitir o novo uso ou revogar a autorização.
- Usar apenas os dados necessários
 Quando o controlador tratar os dados com base no legítimo interesse, ele deve usar somente as informações estritamente necessárias e ser transparente sobre isso.
- Proteção de dados de menores
 Se os dados coletados forem de crianças ou adolescentes, o controlador deve deixar claro quais dados estão sendo usados, como serão utilizados e como os responsáveis podem exercer seus direitos sobre essas informações.
- Guardar dados após o fim do tratamento
 Quando o uso dos dados terminar, eles só podem ser mantidos por motivos legais. Caso contrário, devem ser anonimizados para que ninguém possa identificá-los.
- Permitir acesso aos dados
 Se solicitado, o controlador deve confirmar se tem ou não dados sobre uma pessoa e fornecer essas informações de forma simples e clara.
- Explicar decisões automáticas
 Quando as decisões sobre uma pessoa forem feitas de forma automática (por exemplo, usando algoritmos), o controlador deve explicar como essa decisão foi tomada, se for solicitado.
- Transferência de dados para outros países
 Se os dados forem enviados para fora do Brasil, o controlador deve garantir que as regras da LGPD sejam seguidas, protegendo as informações da mesma forma.
- Registrar o tratamento de dados
 O controlador deve manter um registro das atividades relacionadas ao tratamento dos dados e, quando necessário, elaborar um relatório para mostrar o impacto dessas operações.
- Instruir operadores de dados
 O controlador precisa dar orientações claras para quem estiver manipulando os dados (o operador) e garantir que eles sigam as regras da LGPD.
- Nomear um responsável pelos dados
 O controlador deve nomear um encarregado pelo tratamento dos dados e tornar públicas as informações de contato dessa pessoa para que os titulares possam entrar em contato.
- Responder por danos causados
 Se o tratamento dos dados causar danos à pessoa, o controlador pode ser responsabilizado, junto com o operador, por esses prejuízos.
- Garantir a segurança dos dados
 O controlador deve implementar medidas de segurança para proteger os dados contra acessos não autorizados, perdas ou alterações.
- Comunicar incidentes de segurança
 Se houver algum incidente de segurança, como um vazamento de dados, o controlador deve informar tanto a autoridade competente quanto o titular dos dados, especialmente se houver risco de prejuízo.
- Adotar boas práticas
 O controlador pode criar regras internas para garantir a proteção dos dados e minimizar os riscos, sempre seguindo os princípios da LGPD.









