ATO NORMATIVO Nº 245/2024 – Disp. 01/11/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO Nº 245/2024

 

 

Constitui Núcleo de Juízes responsável pelos casos envolvendo ações de guarda e de regulamentação de visitas de crianças e adolescentes sujeitos à “Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças” e institui Grupo de Trabalho para viabilizar a implementação de Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região para estabelecimento de protocolos relacionados à referida Convenção.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

CONSIDERANDO a promulgação da “Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças”, concluída na cidade de Haia, em 25 de outubro de 1980, pelo Decreto Federal nº 3.413/2000;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 449/2022, que dispõe sobre a tramitação das ações judiciais fundadas na referida Convenção;

 

CONSIDERANDO os preceitos legais relativos à cooperação judiciária, em especial os arts. 67 a 69 do Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 350/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a instituição, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, do Núcleo de Cooperação Judiciária pelo Ato Normativo nº 09/2012, com a composição alterada pelo Ato Normativo nº 085/2024;

 

CONSIDERANDO a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região destinado à integração institucional entre os Tribunais, com vistas a estabelecer protocolos de atuação conjunta ou coordenada em possíveis casos de subtração internacional de crianças à luz da Convenção de Haia sobre aspectos civis da subtração internacional de crianças,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Constituir Núcleo de Juízes responsável pelos casos envolvendo ações de guarda e de regulamentação de visitas de crianças e adolescentes sujeitos à Convenção de Haia, vinculado ao Núcleo de Cooperação Judiciária deste Tribunal de Justiça, que será composto pelos seguintes magistrados, sem prejuízo do exercício de suas funções precípuas:

 

I – o Juiz de Direito Carlos Magno Moulin Lima;

 

II – a Juíza de Direito Maria Jovita Ferreira Reisen; e

 

III – o Juiz de Direito José Flávio D’Angelo Alcuri.

 

 

Parágrafo único. O Núcleo de Juízes terá mandato fixo e coincidente com o dos membros do Núcleo de Cooperação Judiciária.

 

 

Art. 2º. São atribuições do Núcleo de Juízes constituído no artigo anterior, conforme cláusulas oitava e nona do Acordo de Cooperação Técnica em epígrafe:

 

I – a gestão e fiscalização do cumprimento do ajuste;

 

II – a elaboração de plano de trabalho para execução do acordo;

 

III – providenciar junto aos setores competentes a criação e desenvolvimento do banco de dados;

 

IV – diligenciar para promover a divulgação aos magistrados e servidores que atuam nas ações afetas ao tema a existência do acordo para seu fiel cumprimento;

 

V – acompanhar as providências administrativas visando ao compartilhamento das estruturas e equipes de ambos os Tribunais partícipes, seja quanto à mediação, seja quanto à realização de perícias;

 

VI – homologar os acordos vindos da Justiça Federal, celebrados com fulcro no referido ajuste;

 

VII – apresentar diagnósticos sobre a necessidade de aperfeiçoamento ou criação de fluxos de atividades específicos para a atividade jurisdicional pertinente ao tema;

 

VIII – prestar informações à Presidência, sempre que instado; e

 

IX – elaborar relatório anual das atividades implementadas para o cumprimento do acordo.

 

 

Art. 3º. Fica instituído Grupo de Trabalho para viabilizar a implementação do acordo, que será composto pelos seguintes membros, sem prejuízo do exercício de suas funções precípuas:

 

I – o Juiz de Direito Arion Mergár, Coordenador das Varas da Infância e Juventude, indicado pela respectiva Supervisão;

 

II – o Juiz de Direito Izaias Eduardo da Silva, indicado pela Supervisão das Varas Cíveis;

 

III – a Juíza de Direito Maria Izabel Pereira de Azevedo Altoé, Coordenadora Acadêmica da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo, indicada pela respectiva Diretoria;

 

IV – o servidor Guilherme de Lima Vargas, indicado pelo Núcleo de Cooperação Judiciária;

 

V – a servidora Izabella Dalla Sily Casagrande, indicada pela Supervisão do Núcleo Permanente de Método Consensuais de Solução de Conflitos;

 

VI – os servidores Luiz Claudio Schwartz Borges e Marcia Valeria Orechio Pimentel, indicados pela Secretaria de Tecnologia da Informação; e

 

VII – a servidora Ivy Campista Campanha de Araujo, representando a Central de Apoio Multidisciplinar.

 

 

Art. 4º. O Grupo de Trabalho atuará em conjunto com a equipe formada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região para a mesma finalidade e suas reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou por meio virtual, a serem agendadas e comunicadas pelo Núcleo de Cooperação Judiciária, com a devida antecedência.

 

 

Art. 5º. O Grupo de Trabalho terá duração de 90 dias, devendo, ao final desse prazo, ser apresentado relatório final das atividades.

 

 

Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

Vitória, 30 de outubro de 2024.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente