ATO NORMATIVO Nº 302/2024 – Disp. 17/12/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO Nº 302/2024

 

Designa magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para comporem o Núcleo de Justiça 4.0 relacionado às execuções de títulos executivos extrajudiciais e cumprimentos de sentença das Varas Cíveis do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital e dá outras providências

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando a necessidade da efetiva implementação e do Núcleo de Justiça 4.0 relacionado às execuções de títulos executivos extrajudiciais e cumprimentos de sentença das Varas Cíveis do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Designar, sem prejuízo de suas funções, os magistrados abaixo nominados para responderem pelo Núcleo de Justiça 4.0 relacionado às execuções de títulos executivos extrajudiciais e cumprimentos de sentença das Varas Cíveis do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital:

 

I. Dr. Manoel Cruz Doval, que o coordenará;

 

II. Dr. Lyrio Regis de Souza Lyrio.

 

 

Art. 2º. Designar, sem prejuízo de suas funções, os servidores abaixo nominados para atuarem pelo Núcleo de Justiça 4.0 relacionado às execuções de títulos executivos extrajudiciais e cumprimentos de sentença das Varas Cíveis do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital:

 

I. Luciola Cristina Conde Mesquita, mat. 20435775;

 

II. Lorena Marchesi Bruschi, mat. 20860959;

 

III. Roseli Gegenheimer Cardoso, mat. 20079606;

 

IV. Josiane Guarnier da Costa Cardoso, Matrícula 20783056

 

 

Parágrafo único. Havendo necessidade de realização do trabalho extraordinário ou em regime de plantão, caberá ao juiz coordenador solicitar autorização à Presidência, indicando a escala e o período necessário.

 

 

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CUMPRA-SE.

 

Vitória, 16 de dezembro de 2024.

 

 

Desembargador Samuel Meira Brasil Jr
Presidente