O atendimento de pedidos urgentes será realizado na modalidade de trabalho remoto, exceto para os casos em que se fizer necessária a presença de juíza, juiz, servidora ou servidor.
O Poder Judiciário do Espírito Santo vai funcionar em regime de plantão 24 horas para garantir o acesso aos serviços essenciais durante o recesso forense, que acontece em todo o País de 20 de dezembro de 2024 até 06 de janeiro de 2025. O atendimento de pedidos urgentes será realizado na modalidade de trabalho remoto, exceto para os casos em que se fizer necessária a presença de juíza, juiz, servidora ou servidor.
Neste período, também ficam suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico, bem como a intimação de partes ou advogadas e advogados, exceto em relação às medidas consideradas urgentes, que possuem tramitação no recesso.
Canais de atendimento
O acionamento pode ser feito a partir das 12h do dia 20/12 até as 12 horas do dia 07/01 (terça-feira), quando retorna o atendimento regular, da seguinte forma:
- No Segundo Grau, pelos números (27) 3334-2025 ou (27) 99722-7236, do Corpo da Guarda do Tribunal de Justiça, que informará à pessoa interessada o e-mail destinatário para o recebimento da demanda e, logo em seguida, comunicará à servidora ou ao servidor plantonista;
- No Primeiro Grau – 1ª Região (Vitória, Velha Velha, Cariacica, Serra, Viana, Domingos Martins, Marechal Floriano, Santa Leopoldina e Fundão), pelos números 99583-9292 (Plantão Cível) e 99703-7987 (Plantão Criminal), casos em que após o acionamento por telefone, os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail diretoria-vitoria@tjes.jus.br;
- No Primeiro Grau – 2ª a 7ª Região, conforme telefone e e-mail disponibilizados pela Diretoria do Foro da Comarca Sede da respectiva Região na página de Plantão Judiciário do Portal do PJES, disponível em: http://www.tjes.jus.br/institucional/plantao-judiciario-regioes/
A cada acionamento do plantão via e-mail, é obrigatório o contato telefônico da advogada ou do advogado com os telefones do plantão do Primeiro Grau e com o Corpo da Guarda, no Segundo Grau.
Vitória, 19 de dezembro de 2024
Texto: Elza Silva
Carol Veiga
Assessora de Imprensa
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