ATO NORMATIVO Nº 109/2025 – Disp. 31/03/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO Nº 109/2025

 

Dispõe sobre a composição, competências e atribuições da Comissão Permanente de Validação de Cadastro de Peritos, Tradutores, Intérpretes e Órgãos Técnicos ou Científicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Comissão Permanente de Validação de Cadastro de Peritos, Tradutores, Intérpretes e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPVC), instituída pelo Ato Normativo Conjunto nº 012/2025 para fins de administrar e gerir o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), será composta por:

 

I – o(a) Secretário(a) da Secretaria Judiciária, que o presidirá e supervisionará;

 

II – 05 (cinco) servidores do Tribunal de Justiça, como titulares;

 

III – 05 (cinco) servidores do Tribunal de Justiça, como suplentes.

 

§ 1º Os membros da Comissão serão designados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

 

§ 2º Os membros suplentes previsto no inciso III poderão, temporariamente, atuar em conjunto com os membros titulares para o fim de adequar o tamanho da equipe ao trabalho exigido, desde que requisitados pela presidência da Comissão.

 

Art. 2º São atribuições da Comissão Permanente de Validação de Peritos, Tradutores, Intérpretes e Órgãos Técnicos ou Científicos:

 

I – validar o cadastramento e a documentação apresentada pelo profissional ou pelo órgão técnico ou científico;

 

II – oficiar às entidades, conselhos e órgãos de fiscalização profissional para que, havendo impedimentos ou restrições ao exercício da atividade do profissional ou do órgão cadastrados, este Egrégio Tribunal de Justiça seja cientificado com a urgência que o caso requer;

 

III – registrar o cancelamento do cadastro, a pedido do profissional ou do órgão;

 

IV – registrar a suspensão do profissional ou do órgão no Cadastro Eletrônico de Peritos, Tradutores, Intérpretes e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) quando oficiado neste sentido pelos órgãos de classe competentes;

 

V – registrar atrasos na entrega de laudos periciais ou no atendimento aos chamados dos Juízos ou qualquer outra irregularidade ocorrida, comunicados por estes;

 

VI – propor ao Presidente do Tribunal de Justiça a exclusão de profissionais ou órgãos que descumprirem os requisitos e obrigações estabelecidos;

 

VII – exercer outras atribuições compatíveis com a sua esfera de competência;

 

VIII- elaborar consulta à Secretaria Geral do Tribunal de Justiça no caso de dúvidas inerentes ao desempenho de suas atividades.

 

Art. 3º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho.

 

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 27 de março de 2025.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Presidente