REVOGADO PELO ATO NORMATIVO Nº 130/2025 DE 06/05/2025
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
Ato Normativo Nº 128 /2018
Institui Mutirão de Audiências de Conciliação dos processos envolvendo Concessionária de telefonia dos Juizados Especiais Cíveis de Vila Velha a ser desenvolvido em cooperação pelo NUPEMEC – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, por meio do 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – 3º CEJUSC e Coordenadoria dos Juizados Especiais.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2011, que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução nº 19/2012;
CONSIDERANDO a Resolução nº 017/2013, que dispõe sobre a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, nos termos da Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem como prestar atendimento e orientação ao cidadão;
RESOLVE:
Art. 1º – INSTITUIR Mutirão de Audiências de Conciliação dos processos envolvendo Concessionária de telefonia dos Juizados Especiais Cíveis de Vila Velha, no período de 30/07/18 a 31/07/18, no horário das 08:00 às 18:00 horas, e 01/08/18, no horário das 08:00 às 13:00 horas a ser realizada pelo 3º CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, em conjunto com a Coordenadoria dos Juizados Especiais, localizado no Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Rua Doutor Annor da Silva, nº 191, Boa Vista II, Vila Velha-ES.
§ 1º – Os Juízes dos Juizados Especiais Cíveis de Vila Velha serão cientificados dos processos que participarão do Mutirão, bem como do dia e horário das audiências, por meio de e-mail encaminhado pelo 3º CEJUSC.
§ 2º – Os Juízes determinarão as secretarias os trâmites para a intimação célere das partes envolvidas, bem como de seus respectivos patronos, para o comparecimento em dia e horários predeterminados, segundo pauta a ser disponibilizada pelo 3º CEJUSC para cada um dos juízos, munida de todos os documentos que entenderem pertinentes.
§ 3º – A Concessionária de telefonia participante do Mutirão será considerada intimada, na pessoa de seu patrono, a partir da publicação deste ato.
Art. 2º – Na hipótese de composição entre as partes, as atas serão imediatamente submetidas a um dos MM. Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais, Dra. Ana Cláudia Rodrigues Faria e Dr. Leonardo Alvarenga da Fonseca, para homologação.
Art. 3º – O 3º CEJUSC encaminhará as atas das sessões realizadas para as Varas de origem, tendo ou não obtido acordo, até 5 (cinco) dias úteis após o término do evento.
§ 1º – No caso de processos eletrônicos, o 3º CEJUSC remeterá as atas das sessões realizadas para as Varas de origem via e-mail e os originais seguirão após o término do evento, via Correio, a fim de serem juntadas aos autos.
§ 2º – A ausência das partes será devidamente certificada nos autos, ou enviada a certidão por e-mail, no caso de processos eletrônicos.
Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 12 de julho de 2018.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente