Também consta na agora lei estadual, a criação do Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial. O LI2, originariamente criado no início de 2024 por ato da presidência, agora assume caráter permanente.
O uso contínuo de ferramentas tecnológicas para uma melhor eficiência dos processos judiciais é um caminho sem volta no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Nesta terça, 6/5, mais um capítulo foi escrito. O governador do ES, Renato Casagrande, em reunião com o Presidente do Tribunal de Justiça do ES, Desembargador Samuel Meira Brasil Jr, sancionou o projeto de lei que reestrutura a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TJES, além de outras providências.
A reestruturação dará maior robustez às equipes técnicas e é uma importante etapa em um projeto maior de valorização dos servidores de STI, setor absolutamente essencial nos dias atuais. A próxima etapa irá ampliar ainda mais a estrutura e o reconhecimento do trabalho desenvolvido na STI, sempre acompanhando as orientações do Conselho Nacional de Justiça.
Também consta na agora lei estadual, a criação do Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial. O LI2, originariamente criado no início de 2024 por ato da presidência, agora assume caráter permanente, passando a integrar a estrutura administrativa do TJES. O laboratório utilizará ferramentas de design thinking, como tempestade de ideias, mapas de empatia, prototipagem, story board etc., para para abordar a inovação e a resolução de problemas, com foco na empatia e nas necessidades dos usuários do sistema de justiça. O laboratório irá desenvolver, também, ferramentas de inteligência artificial humanizada, responsável e ética, que irão contribuir com a automação, o aumento da produtividade dos servidores e magistrados e o aprimoramento cada vez maior da prestação jurisdicional.
Na lei consta também a criação de 50 novos cargos comissionados visando ao preenchimento de vagas para a função de assessor de juiz no Judiciário estadual. Essa medida visa melhor atender a resolução 219 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a valorização do primeiro grau e a estruturação de atendimento proporcional às respectivas demandas processuais.
Fazem parte também da matéria sancionada, a implantação das supervisores das Varas Criminais, de Família, de Execuções Penais e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; assim como uma seção específica para atender à Ouvidoria da Mulher. A lei é mais uma importante etapa no aprimoramento tecnológico do TJES.
Vitória, 07 de maio de 2025
Texto: Carol Veiga
Carol Veiga
Assessora de Imprensa
e Comunicação Social do TJES
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